Terça, 24 de julho de 2012
Do STF
Uma professora do ensino estadual de Santa Catarina ajuizou, no
Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 14224, em que pede
liminar para que seja determinado ao juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Florianópolis que dê seguimento a processo por ela movido
com objetivo de fazer o governo catarinense cumprir a Lei 11.738/2008,
que instituiu o piso salarial profissional nacional para os professores
do magistério público da educação básica. No mérito, ela pede que o
magistrado dê seguimento a todos os processos em curso naquela instância
judicial que tenham por objetivo o cumprimento da Lei 11.738.
A professora alega que o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da
capital catarinense desrespeitou decisão tomada pela Suprema Corte no
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, em que
julgou constitucional a Lei 11.738/2008. Ocorre que o magistrado acolheu
argumento do Estado de Santa Catarina no sentido de que aquela decisão
ainda não transitou em julgado, porquanto ainda pendente de análise
recurso de embargos de declaração apresentado por diversos estados
autores da ADI, entre eles o de Santa Catarina.
A reclamação tem como relator o ministro Joaquim Barbosa, o mesmo que
relatou a ADI 4167. A defesa observa que, de acordo com o artigo 161,
inciso III, parágrafo único, do Regimento Interno da Suprema Corte
(RISTF), “o relator poderá julgar (no mérito) a reclamação quando a
matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal”.
Descumprimento
Descumprimento
A professora lembra que o Estado de Santa Catarina não vem cumprindo o
piso salarial da categoria, estabelecido pela Lei 11.738, em detrimento
de seu quadro de mais de 65 mil professores. No processo que foi
suspenso pelo magistrado de Florianópolis, ela postula, além do
cumprimento do piso nacional do magistério público, também o da própria
jornada de trabalho, embora no julgamento da ADI 4167 a Suprema Corte
não tenha dado efeito vinculante a sua decisão sobre esta questão
específica. A lei prevê que um terço da jornada do professor seja
dedicado a atividades extraclasses.
De acordo com os advogados da professora, o governo catarinense
alega que vem tentando cumprir a lei, mas não teria obtido a anuência do
sindicato dos professores. Acrescenta que o estado teria voltado a
invocar a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos da norma que o
Supremo já declarou constitucionais.
Como o juiz suspendeu o curso do processo na Justiça catarinense por 90 dias, a professora decidiu propor a reclamação ao Supremo, por considerar que a decisão do magistrado de primeiro grau importa em atraso na prestação jurisdicional e em desrespeito ao entendimento do STF.
Como o juiz suspendeu o curso do processo na Justiça catarinense por 90 dias, a professora decidiu propor a reclamação ao Supremo, por considerar que a decisão do magistrado de primeiro grau importa em atraso na prestação jurisdicional e em desrespeito ao entendimento do STF.