Terça, 9 de outubro de 2012
Na sessão de hoje, votaram os
ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ministros Celso de
Melo e Ayres Britto votam na sessão desta quarta-feira, 10 de outubro
Do MPF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta
nesta terça-feira, 9 de outubro, o julgamento da Ação Penal 470,
conhecida como mensalão. Os ministros continuaram a análise do tópico do
item 6 da denúncia que trata de corrupção ativa no repasse de vantagens
indevidas a parlamentares da base aliada, atribuídas a José Dirceu,
José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon
Hollerbach, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Anderson Adauto e Rogério
Tolentino.
A sessão iniciou com uma questão de ordem do ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, para esclarecimentos sobre a participação de José Genoíno. Com vários documentos entregues aos demais ministros, Lewandowski explicou que “José Genoíno não avalizou o empréstimo junto a Marcos Valério, apenas renovações”. Segundo ele, “Genoíno está sendo condenado apenas pelo fato de ser presidente do PT na época”.
Dias Toffoli – Em seguida, foi a vez do ministro Dias Toffoli votar. Ele condenou Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos e José Genoíno por corrupção ativa, pois, segundo ele, ficou comprovada a participação dos réus no esquema. Por falta de provas, Toffoli absolveu José Dirceu, Rogério Tolentino, Anderson Adauto e Geiza Dias.
Para Toffoli, era papel de Delúbio Soares transmitir valores e repassar os nomes dos parlamentares para Marcos Valério. Ele destacou que Delúbio era “o elo de ligação entre o núcleo político e o núcleo operacional” e “não soa crível que não tivesse ele plena ciência da ilicitude das operações engendradas por meio Marcos Valério e pelas empresas a ele vinculadas”.
De acordo com o ministro, ficou claramente comprovada a existência de promessa aos parlamentares de vantagem indevida e que os valores pagos por meio da agência de publicidade de Marcos Valério tiveram por finalidade obter o voto favorável dos deputados, configurando o crime de corrupção ativa. Em relação à Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos, Toffoli também destacou a comprovada participação deles no oferecimento de vantagens aos parlamentares envolvidos.
Em relação a José Genoíno, o ministro destacou que ficou comprovada nos autos a participação dele e que a tese da defesa de que Genoíno participava de negociações políticas, mas não tinha conhecimento de transações financeiras não prospera. Segundo ele, “as provas testemunhais não apresentam a fragilidade no sentido de inserir dúvida”.
Ao absolver José Dirceu, Toffoli destacou que não há provas nos autos de que ele tenha agido além de seu trabalho normal na Casa Civil e que as imputações contra ele, “mesmo dando ideia de veracidade, ensejariam imputação por distintos crimes”. Ele também explicou que não se deve imputar a Dirceu a responsabilidade pelos atos praticados por seus subordinados.
Cármen Lúcia e Gilmar Mendes – Os dois ministros seguiram o relator e condenaram José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos e Rogério Tolentino por corrupção ativa e absolveram Geiza Dias e Anderson Adauto. Em seus votos, Carmén Lúcia e Gilmar Mendes destacaram que ficou comprovada a participação dos réus condenados por eles no esquema montado para a distribuição de vantagem indevida aos parlamentares da base aliada do governo.
Para Cármen Lúcia, não há nenhum documento assinado por José Dirceu que comprove a participação dele, mas a ligação com Marcos Valério ficou comprovada. “Não tenho como descaracterizar das provas que houve, sim, vantagem garantida pelo réu José Dirceu”, comentou.
Para Gilmar Mendes, “não há como se chegar à conclusão que José Dirceu, homem forte do governo Lula, encarregado pela articulação da base aliada no Congresso Nacional, não só sabia do esquema de transferências irregulares de verbas entre o PT e os partidos da base aliada, como contribuiu intelectualmente para a sua estruturação”.
Ao votar pela condenação de José Genoíno, a ministra Cármen Lúcia destacou que não está julgando história, mas “fatos relatados nos autos”. Para ela, não havia como o ex-presidente do PT não saber do esquema de compra de votos. “Como é que um partido que, em 2003, estava com as finanças em frangalhos pode, até meados de 2005, ter tanto dinheiro para distribuir para tanta gente, com tantos tipos de benesses, sem que o presidente perguntasse ao secretário do partido como é que se conseguiu isso?”, questionou.
Gilmar Mendes citou que "o próprio José Genoíno não nega ter participado de reuniões com os dirigentes de PP, PT e PL”. Ele também comenta que “fica muito difícil acreditar que alguns partidos não conciliados aceitariam acordo sem nada em troca”.
Carmém Lúcia também declarou que considera comprovada a prática de corrupção ativa de Delúbio Soares. “Me causou especial atenção a circunstância de que a defesa, quer na defesa escrita, quer na apresentação feita na tribuna desta casa, haver afirmativa de que houve o ilítico. E que o dinheiro que tinha sido arrecadado não tinha sido comprovado”, comentou.
Marco Aurélio – O ministro votou pela condenação de José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Rogério Tolentino e Geiza Dias por corrupção ativa e absolveu Anderson Adauto.
Para Marco Aurélio, Anderson Adauto “teria apenas instruído um parlamentar necessitado de verbas sobre como obter essas verbas. Por enquanto, nossa ordem jurídica não considera crime a simples cogitação”.
Divergindo de todos os outros ministros, Marco Aurélio condenou Geiza Dias por entender que ela participou do esquema de corrupção. “A meu ver, Geiza se mostrou coautora da prática criminosa, da corrupção ativa, autora material”, comentou.
Em relação à Delúbio Soares, o ministro questionou se Delúbio tinha autonomia suficiente para levantar milhões e distribuir esses milhões, ele próprio definindo os destinatários sem conhecimento da cúpula do PT. “Tivesse Delúbio Soares a desenvoltura a ele atribuída, não seria apenas tesoureiro do partido. Quem sabe tivesse chegado a cargo muito mais alto”, comentou.
Ao citar José Genoíno, o ministro destacou que “não é possível que o réu não soubesse dos repasses a parlamentares. José Genoíno era um interlocutor político do grupo, era o presidente do partido que estava envolvido nessa tramoia”, concluiu.
E ao citar a participação de José Dirceu, Marco Aurélio declarou que “ficou demonstrado que José Dirceu realmente teve uma participação acentuada nesse escabroso episódio”.
O STF concluirá esse tópico da denúncia na sessão desta quarta-feira, 10 de outubro, com os votos dos ministros Celso de Melo e Ayres Britto.
A sessão iniciou com uma questão de ordem do ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, para esclarecimentos sobre a participação de José Genoíno. Com vários documentos entregues aos demais ministros, Lewandowski explicou que “José Genoíno não avalizou o empréstimo junto a Marcos Valério, apenas renovações”. Segundo ele, “Genoíno está sendo condenado apenas pelo fato de ser presidente do PT na época”.
Dias Toffoli – Em seguida, foi a vez do ministro Dias Toffoli votar. Ele condenou Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos e José Genoíno por corrupção ativa, pois, segundo ele, ficou comprovada a participação dos réus no esquema. Por falta de provas, Toffoli absolveu José Dirceu, Rogério Tolentino, Anderson Adauto e Geiza Dias.
Para Toffoli, era papel de Delúbio Soares transmitir valores e repassar os nomes dos parlamentares para Marcos Valério. Ele destacou que Delúbio era “o elo de ligação entre o núcleo político e o núcleo operacional” e “não soa crível que não tivesse ele plena ciência da ilicitude das operações engendradas por meio Marcos Valério e pelas empresas a ele vinculadas”.
De acordo com o ministro, ficou claramente comprovada a existência de promessa aos parlamentares de vantagem indevida e que os valores pagos por meio da agência de publicidade de Marcos Valério tiveram por finalidade obter o voto favorável dos deputados, configurando o crime de corrupção ativa. Em relação à Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos, Toffoli também destacou a comprovada participação deles no oferecimento de vantagens aos parlamentares envolvidos.
Em relação a José Genoíno, o ministro destacou que ficou comprovada nos autos a participação dele e que a tese da defesa de que Genoíno participava de negociações políticas, mas não tinha conhecimento de transações financeiras não prospera. Segundo ele, “as provas testemunhais não apresentam a fragilidade no sentido de inserir dúvida”.
Ao absolver José Dirceu, Toffoli destacou que não há provas nos autos de que ele tenha agido além de seu trabalho normal na Casa Civil e que as imputações contra ele, “mesmo dando ideia de veracidade, ensejariam imputação por distintos crimes”. Ele também explicou que não se deve imputar a Dirceu a responsabilidade pelos atos praticados por seus subordinados.
Cármen Lúcia e Gilmar Mendes – Os dois ministros seguiram o relator e condenaram José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos e Rogério Tolentino por corrupção ativa e absolveram Geiza Dias e Anderson Adauto. Em seus votos, Carmén Lúcia e Gilmar Mendes destacaram que ficou comprovada a participação dos réus condenados por eles no esquema montado para a distribuição de vantagem indevida aos parlamentares da base aliada do governo.
Para Cármen Lúcia, não há nenhum documento assinado por José Dirceu que comprove a participação dele, mas a ligação com Marcos Valério ficou comprovada. “Não tenho como descaracterizar das provas que houve, sim, vantagem garantida pelo réu José Dirceu”, comentou.
Para Gilmar Mendes, “não há como se chegar à conclusão que José Dirceu, homem forte do governo Lula, encarregado pela articulação da base aliada no Congresso Nacional, não só sabia do esquema de transferências irregulares de verbas entre o PT e os partidos da base aliada, como contribuiu intelectualmente para a sua estruturação”.
Ao votar pela condenação de José Genoíno, a ministra Cármen Lúcia destacou que não está julgando história, mas “fatos relatados nos autos”. Para ela, não havia como o ex-presidente do PT não saber do esquema de compra de votos. “Como é que um partido que, em 2003, estava com as finanças em frangalhos pode, até meados de 2005, ter tanto dinheiro para distribuir para tanta gente, com tantos tipos de benesses, sem que o presidente perguntasse ao secretário do partido como é que se conseguiu isso?”, questionou.
Gilmar Mendes citou que "o próprio José Genoíno não nega ter participado de reuniões com os dirigentes de PP, PT e PL”. Ele também comenta que “fica muito difícil acreditar que alguns partidos não conciliados aceitariam acordo sem nada em troca”.
Carmém Lúcia também declarou que considera comprovada a prática de corrupção ativa de Delúbio Soares. “Me causou especial atenção a circunstância de que a defesa, quer na defesa escrita, quer na apresentação feita na tribuna desta casa, haver afirmativa de que houve o ilítico. E que o dinheiro que tinha sido arrecadado não tinha sido comprovado”, comentou.
Marco Aurélio – O ministro votou pela condenação de José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Rogério Tolentino e Geiza Dias por corrupção ativa e absolveu Anderson Adauto.
Para Marco Aurélio, Anderson Adauto “teria apenas instruído um parlamentar necessitado de verbas sobre como obter essas verbas. Por enquanto, nossa ordem jurídica não considera crime a simples cogitação”.
Divergindo de todos os outros ministros, Marco Aurélio condenou Geiza Dias por entender que ela participou do esquema de corrupção. “A meu ver, Geiza se mostrou coautora da prática criminosa, da corrupção ativa, autora material”, comentou.
Em relação à Delúbio Soares, o ministro questionou se Delúbio tinha autonomia suficiente para levantar milhões e distribuir esses milhões, ele próprio definindo os destinatários sem conhecimento da cúpula do PT. “Tivesse Delúbio Soares a desenvoltura a ele atribuída, não seria apenas tesoureiro do partido. Quem sabe tivesse chegado a cargo muito mais alto”, comentou.
Ao citar José Genoíno, o ministro destacou que “não é possível que o réu não soubesse dos repasses a parlamentares. José Genoíno era um interlocutor político do grupo, era o presidente do partido que estava envolvido nessa tramoia”, concluiu.
E ao citar a participação de José Dirceu, Marco Aurélio declarou que “ficou demonstrado que José Dirceu realmente teve uma participação acentuada nesse escabroso episódio”.
O STF concluirá esse tópico da denúncia na sessão desta quarta-feira, 10 de outubro, com os votos dos ministros Celso de Melo e Ayres Britto.
