Quarta, 24 de outubro de 2012
As testemunhas que não depuseram ainda residem em outro Estado ou têm prerrogativa de foro e serão ouvidas oportunamente
Terminou nesta quarta-feira, 23/10, a audiência de Instrução e
Julgamento, em continuação, no processo que apura denúncias de
recebimento de propina contra os réus Jaqueline Maria Roriz, Manoel de
Oliveira da Costa Neto, José Roberto Arruda e Durval Rodrigues Barbosa. O
juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF ouviu nesta tarde as
testemunhas arroladas pelo ex-governador Arruda e pela Deputada Federal
Jaqueline Roriz. Apenas os advogados das partes estiveram presentes ao
ato processual, os réus foram dispensados de comparecer.
Na abertura da sessão, os patronos de Arruda solicitaram novamente a
suspensão do processo, fundamentando o pedido no art. 265, IV, b do CPC.
O mesmo expediente havia sido usado no primeiro dia de audiência,
16/10. Eles aduziram que existem informações presentes em outras mídias
que são indispensáveis ao deslinde da presente demanda. Além disso,
voltaram a alegar sobre o laudo do Instituto Nacional de Criminalística,
nº 1633/2010, que, segundo eles, atesta ter havido manipulação e edição
nos vídeos feitos por Durval.
Em relação ao pedido dos advogados, o promotor pediu que ficasse
consignado em ata como eles tiveram acesso ao documento, que faz parte
de um processo em segredo de justiça em trâmite no TRF. Um dos advogados
relatou que a cópia do laudo foi deixada em seu escritório, dentro de
um envelope, dias antes da primeira audiência, no dia 16/10. Porém,
informou não saber quem foi o mensageiro.
O promotor fez questão de consignar: “Não é verdade que exista laudo
do Instituto Nacional de Criminalística afirmando qualquer vício ou
mácula nos vídeos objeto desta ação. Ao contrário, o laudo juntado aos
autos e, este sim, relacionado ao caso em questão é conclusivo ao
atestar a higidez das gravações”.
Outra controvérsia que voltou à tona foi o pedido da defesa de Arruda
sobre um suposto vídeo gravado por Durval com imagens do atual
governador que, de acordo com eles, estaria em poder dos promotores e
não fora juntado aos autos. O promotor também fez questão de elucidar:
“Ao contrário do que, maliciosamente, afirma a defesa, estes promotores
não estão em poder desse vídeo e nem mesmo têm conhecimento sobre a
veracidade da sua existência. Nem poderia ser diferente, porquanto
qualquer investigação envolvendo o Governador de Estado tramita perante o
STJ, cujo promotor natural da causa é o Procurador Geral da República.
Por esta razão, o MPDFT entende que tal pedido de exibição de vídeo deve
antes ser precedido da certeza da existência do mesmo e, além disso, da
viabilidade de que venha a integrar os presentes autos”.
Após sanar essas questões, o Juiz indeferiu o pedido de suspensão do curso do processo e deu iníco à oitiva das testemunhas.
Seis testemunhas foram ouvidas, três arroladas por Arruda e três por
Jaqueline Roriz. Os depoimentos foram rápidos e não acrescentaram muito
ao deslinde da causa. Todos os depoentes afirmaram não ter tido
conhecimento sobre a Operação Caixa de Pandora, a não ser o que foi
noticiado pela mídia.
A defesa de Arruda dispensou a oitiva de uma testemunha que não
compareceu e insistiu na oitiva de duas testemunhas que serão ouvidas em
seus Estadosde domicílio. As respectivas cartas precatórias já foram
expedidas pelo juízo. Em relação às testemunhas de Jaqueline Roriz, a
advogada dela insistiu na oitiva da Deputada Distrital Celina Leão que,
por ter prerrogativa de foro, será ouvida em outro momento.
Ao encerrar a sessão, o magistrado concedeu prazo de 5 dias
sucessivos para cada parte, momento em que poderão solicitar as
diligências que ainda acharem necessárias.
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