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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Ação do MPF/AL quer garantir imediata vista das provas do Enem e adiamento das inscrições no Sisu

Quinta, 3 de janeiro de 2013
Do MPF
Como previsto hoje, estudantes somente teriam acesso a partir de 6 de fevereiro, quase um mês após o encerramento das inscrições no Sisu
 
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) propôs, nesta quinta-feira, 3 de janeiro, uma ação civil pública para garantir a imediata vista das provas e dos espelhos de correção da redação do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) a todos os estudantes que assim desejarem. Atualmente, o instituto responsável pela prova tem a previsão de somente disponibilizar os dados a partir de 6 de fevereiro.
 
De acordo com o procurador da República Marcial Duarte Coêlho, a divulgação  somente em fevereiro traz inegável prejuízo aos estudantes, uma vez que o período de inscrição no Sistema de Seleção Unificado (Sisu) – sistema que garante o acesso às universidades – vai de 7 a 11 de janeiro.
 
Em consequência do primeiro pedido – a imediata vista das provas –, o MPF requer ainda o adiamento do prazo de abertura do Sisu para uma data na qual todos os estudantes possam ter, antes, acesso às suas redações e aos critérios que balizaram suas notas.
 
A ação civil pública foi apresentada, em caráter de urgência, em face do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação e que realiza anualmente o Enem. Desde 2009, o exame é utilizado como mecanismo de seleção para o ingresso no ensino superior.
 
Cabe destacar que a ação foi gerada a partir da representação de mais de 8 mil estudantes trazida à Procuradoria da República em Alagoas ontem. Os alunos de diferentes partes do país se sentem violados no direito de ter acesso à informação de como suas redações foram corrigidas.
 
A ação do MPF questiona exclusivamente o direito à vista das provas de redação, amparado na Constituição Federal, balizada em princípios como da publicidade e da ampla defesa, bem como na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). 
 
O MPF não tratou dessa vez do direito a recurso, também pleiteado pelos estudantes. O tema já foi tratado em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em agosto do ano passado entre o MPF e o Inep. Constou no TAC a razoabilidade na existência apenas dos sistemas internos de autocorreção e de recurso de ofício.
 
Apesar de não haver a previsão de recurso administrativo, o MPF visa que, com o acesso às provas e aos espelhos até a inscrição no Sisu, haja a possibilidade para o estudante de interpor medida judicial individual para que se tenha sanada alguma lesão a direito.
 
O procurador Marcial Duarte Coêlho explica, na ação, que a divulgação após 6 de fevereiro, como previsto atualmente, colocará por terra as pretensões dos eventuais prejudicados. “As notas e os critérios de correção do Enem permanecerão obscuros – tudo o que não se quer da administração pública –, só sendo revelados quando já for tarde demais para os prejudicados”, aponta.
 
Consta na ação que eventual medida judicial restará prejudicada se a vista das redações somente for permitida após 6 de fevereiro, tempo em que o Sisu já estará encerrado e as turmas de novos alunos ingressantes formadas.
 
Ante o apresentado, o MPF requer, em sede de liminar: a imediata disponibilização – a todos os estudantes que assim solicitarem – da vista de suas redações e dos respectivos espelhos de correção, de forma a ficar clara a razão pela qual se chegou à nota aplicada; que a disponibilização seja amplamente divulgada no site do Inep e seja também determinado que se possibilite – no mínimo – um prazo de cinco dias para os estudantes exercerem o direito de pleitear a vista das provas; e que o Sisu apenas seja aberto após todas as vistas pleiteadas terem sido regularmente disponibilizadas.
 
Confira o número da ação civil pública: 0000002-93.2013.4.05.8000