Quarta, 16 de janeiro de 2013
Do TJDF
Decisão da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou à Amil Assistência
Médica Internacional LTDA que “autorize o tratamento e/ou internação
psiquiátrica, sem limitação temporal, enquanto houver prescrição médica,
sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00”. O plano de saúde
alegava que só poderia arcar com o tratamento pelo prazo de 30 dias,
conforme estipulado no contrato firmado com o usuário de crack.
No entanto, o desembargador relator considerou ser “evidente que
pessoa dependente químico de drogas, como cocaína e CRACK, tem
necessidade de ficar internado até que melhore seu estado de saúde, sem
limitação de tempo”, e mais adiante, ainda assevera ser “importante não
se perder de vista que no confronto de direitos, o de se ver de alguém
afastado o risco de morte, o de ver restabelecida sua saúde, e o da
prestadora de serviços de não pagar o que não deve, necessário que
prevaleça o primeiro, que é o mais importante deles”.
A decisão foi tomada em um agravo de instrumento contra o
indeferimento, em primeira instância, da pretensão do dependente químico
de ter seu tratamento custeado pelo plano de saúde, pelo período
necessário para sua recuperação, apesar de seu contrato limitar a
internação pelo período de um mês, após esse prazo, o paciente passaria a
arcar com parte da despesa do tratamento.