Terça, 8 de janeiro de 2013
A juíza da 3ª Vara Cível de Taguatinga determinou a
reintegração de posse do imóvel localizado na QS 1, em Águas Claras, em
favor de Jarjour Veículos e Petróleo Ltda. Na decisão, a magistrada
concedeu prazo de dez dias, a partir da intimação, para que os invasores
deixem o local voluntariamente. Depois desse prazo, foi instituída
multa diária de R$ 500,00 por ocupante que desobedeça à ordem
judicial.
O imóvel, de área correspondente a 104.000 m², foi invadido por
famílias integrantes do Movimento dos Trabalhadores sem Teto - MTST na
noite do dia 4 de janeiro deste ano. A Jarjour Veículos e Petróleo
Ltda ajuizou ação de reintegração de posse, com pedido liminar, alegando
que é proprietária do imóvel e que está construindo no local um Centro
de Ensino Superior, cujo alvará de construção foi regularmente expedido
pela Administração.
A autora afirmou que a invasão se deu na calada da noite e que as
tentativas de negociação com os invasores para que desocupem a área
foram infrutíferas. Alegou também que os invasores estão se opondo ao
ingresso das empresas contratadas para a execução da obra em andamento, o
que está lhe causando sério prejuízo material.
Foram juntados ao processo documentos que comprovam que a Jarjour é
proprietária do imóvel. Em relação à invasão, o MTST noticiou que a
mesma ocorreu porque o imóvel em questão estaria abandonado e não
cumpriria sua função social.
Segundo a magistrada: “Embora seja fato notório que essa construção
não se concretizou, porque o imóvel hoje tem apenas as pilastras e o
teto do que seria construído, vários motivos podem ter levado a
proprietária a paralisar a obra, e isso não significa necessariamente
que o imóvel esteja abandonado e que a proprietária tenha deixado de ter
posse sobre ele. Eventual omissão do Poder Público ou do
proprietário, nesse aspecto, não autoriza a invasão do imóvel urbano por
terceiros, ainda que os fundamentos, motivos e valores defendidos pelo
movimento organizado a que integram sejam igualmente tutelados pela
Constituição Federal de1988. A busca da moradia e da justiça social é
legítima e necessária, mas não pode ser realizada com a violação de
outros direitos igualmente garantidos pela ordem jurídica”.
Na decisão pela reintegração de posse a juíza determinou que o
Oficial de Justiça deve advertir os ocupantes de que, “caso não haja a
desocupação voluntária no prazo concedido, será realizada a reintegração
de posse forçada, e de que, caso não seja apresentada a defesa no
prazo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. A
defesa deverá ser apresentada por advogado”.
Fonte: TJDF
Fonte: TJDF