Terça, 8 de janeiro de 2013
Empresa pretendia suspender abertura de envelopes até que STJ julgasse o mérito do Recurso Especial impetrado
A VIPLAN entrou com uma medida cautelar, durante o recesso forense,
para que os envelopes com as propostas de outras empresas não fossem
abertos até que o recurso impetrado pela empresa no STJ fosse julgado. O
recurso é contra decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios, que considera que a empresa é
obrigada a apresentar certidões de regularidade fiscal para participar
da licitação. No recurso, a empresa alega estar em processo de
recuperação judicial e, por isso, desobrigada de apresentar essas
certidões na fase de habilitação do processo licitatório.
No entanto, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou o agravo impetrado pelo Governo
do Distrito Federal, em 4/1, contrário às pretensões da VIPLAN. Para a
maioria dos desembargadores, o recurso apresentado pela empresa de
ônibus não permite que haja efeito suspensivo de uma decisão judicial
anterior. Segundo a maioria, a suspensão só é admitida para casos
excepcionais e não no caso em questão.