Quarta, 9 de janeiro de 2013
O
juiz federal Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé (RS),
concedeu hoje (9/1) liminar determinando que o Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) dê vista da
prova e do espelho de correção da redação do Enem a um estudante,
permitindo a interposição de recurso contra a nota obtida. A decisão
também suspende o encerramento do prazo de inscrição e a consequente
divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu),
prevista para o dia 13/1, até que o Inep julgue definitivamente os
recursos do autor da ação.
O magistrado entendeu que o
deferimento do pedido de vista da prova e dos critérios de correção tem
como consequência lógica a suspensão da divulgação dos resultados do
certame, caso contrário, “estaria instalada a insegurança jurídica, pois
possíveis alterações nas notas em grau de recurso alterariam a ordem de
classificação de candidatos, com simultânea inclusão e exclusão de
alunos das vagas oferecidas nos diversos cursos”.
Para Cignachi,
os possíveis danos que possam ser causados ao universo de estudantes com
o atraso na divulgação dos resultados do Sisu não são razão suficiente
para afastar a concessão da liminar. “A simples pretensão política de
criação de um sistema único de ingresso não pode se tornar uma
finalidade absoluta. Os fins não justificam os meios, ou seja, o Poder
Público não pode desrespeitar direitos e garantias básicas dos cidadãos
sob o fundamento de que decisões judiciais prejudicariam o ´todo
maior´”, afirmou.
O Inep deverá conceder ao candidato vista da
redação e respectivo espelho de correção, além de possibilitar a
interposição de recurso, procedendo ao julgamento do pedido de revisão
em prazo razoável. A multa estabelecida para o caso de descumprimento da
decisão é de R$ 20 mil.
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 5000060-92.2013.404.7109
Fonte: Justiça Federal da 4ª Região