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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Ministério Público Federal no DF requer condenação de funcionário fantasma da Câmara dos Deputados

Quarta, 9 de janeiro de 2013 
Do MPF 
Ajuizada ação civil pública por improbidade administrativa contra servidor que acumulou ilegalmente cargos públicos por mais de 20 anos 
 
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa, por acúmulo ilegal de cargos públicos, contra Elias José Ferreira. A ação tem pedido de ressarcimento dos valores recebidos indevidamente por Elias durante o período em que ocupou o cargo na Câmara dos Deputados sem lá comparecer fisicamente, situação que perdurou de julho de 1988 até março de 2010. Há, ainda pedido de liminar para indisponibilidade dos bens.

As provas reunidas durante o inquérito do MPF/DF demonstram que o servidor e também advogado agiu com má-fé ao acumular o cargo da Câmara dos Deputados com o da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), sabendo da ilegalidade dessa prática. Por mais de 20 anos, Elias permaneceu vinculado a órgãos localizados em cidades diferentes, distantes cerca de 400km uma da outra e que possuíam horários de expediente que se chocavam – tornando impossível a atuação efetiva em ambos.


Irregularidades – Ao ser ouvido em processos administrativos para apurar os fatos, tanto na Câmara quanto na Defensoria, Elias admitiu o acúmulo ilegal dos cargos e a ausência física na Câmara. A investigação do MPF/DF confirmou por meio de depoimentos que o requerido sempre esteve fisicamente presente na cidade de Coromandel (MG), exercendo as atribuições de defensor público normalmente. Foram encontrados, ainda, indícios de que Elias José fraudava o registro da folha de ponto da Câmara dos Deputados para comprovar presença.

Outras irregularidades praticadas pelo servidor são citadas na ação do Ministério Público, como a utilização do cargo na Câmara para fins de campanha eleitoral do então deputado federal Antônio Andrade e o descumprimento deliberado e consciente de normas regulamentares da casa legislativa.

Entenda o caso – Elias José Ferreira entrou na Câmara dos Deputados em setembro de 1980 como auxiliar de gabinete e, por meio de Resolução de 1984, passou a ocupar o cargo de técnico legislativo, atribuição adjunto parlamentar. Em 1988, ingressou na DPMG e passou a exercer as atribuições do cargo na cidade de Coromandel.

Mesmo com o novo cargo em outro órgão, Elias continuou a receber remuneração, auxílio alimentação e recesso remunerado na Câmara – casa à qual confessou comparecer apenas de forma rara e eventual. Ao realizar o cruzamento das informações sobre a folha de presença do servidor nos dois órgãos, o Ministério Público detectou indícios de falsidade, pois o servidor estava “presente” em dois lugares, ao mesmo tempo, em nada menos que 129 dias úteis diferentes. Segundo a apuração do MPF/DF, Elias recebeu pagamento até de horas extras referentes a atuação em sessões noturnas em 43 dias diferentes – nunca efetivamente trabalhados na casa legislativa.

Caso seja condenado pela Justiça, o requerido pode perder os direitos políticos, ficar impedido de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais, além de pagar multa.

Processo nº 61004-38.2012.4.01.3400. 20ª Vara Federal no DF.