Quarta, 2 de janeiro de 2013
Do MPF
Segundo o MPF/PA, perdão das dívidas poderia significar prejuízo de R$ 300 mi aos paraenses
Decisão liminar da Justiça Federal publicada na
semana passada determinou a suspensão dos efeitos de decisão da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que perdoou o pagamento de
indenizações devidas aos consumidores pela Centrais Elétricas do Pará
(Celpa) por interrupções no fornecimento de energia.
O perdão das dívidas abrangia pagamentos de 2012 a agosto de 2015 e, segundo o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), poderia representar prejuízo de até R$ 300 milhões aos paraenses. A decisão (confira aqui a íntegra) é da juíza federal substituta da 1ª Vara Federal em Belém, Carina Senna, e foi tomada em processo aberto a partir de ação ajuizada pelo procurador regional dos direitos do cidadão Alan Rogério Mansur Silva.
Detalhes no site da Justiça Federal no Pará.
O perdão das dívidas abrangia pagamentos de 2012 a agosto de 2015 e, segundo o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), poderia representar prejuízo de até R$ 300 milhões aos paraenses. A decisão (confira aqui a íntegra) é da juíza federal substituta da 1ª Vara Federal em Belém, Carina Senna, e foi tomada em processo aberto a partir de ação ajuizada pelo procurador regional dos direitos do cidadão Alan Rogério Mansur Silva.
Detalhes no site da Justiça Federal no Pará.