Sexta, 11 de janeiro de 2013
A OAB/DF entrou com
representação junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT) contra a Portaria Conjunta nº 69/2012 que, entre
outras determinações, estabelece a obrigatoriedade do registro do número
de CPF ou CNPJ das partes ao protocolar os processos distribuídos. O
documento foi protocolado no Tribunal na quarta-feira (09/01).
A Seccional sugere que seja revogada a segunda parte do inciso II do art. 1º, que diz respeito à filiação, bem como seu §4º, que determina, em caso de algum dos requisitos não constarem na petição inicial, que o magistrado responsável pelo processo fixe prazo para sanar a omissão.
De acordo com a representação, a portaria extrapolou os limites de sua competência normativa ao criar exigências não razoáveis, uma vez que exigir informações que não estão especificadas nos arts. 282, do Código de Processo Civil, e 41, do Código de Processo Penal, significa desprestigiar o princípio da reserva legal.
O documento diz ainda que o não preenchimento de tais dados pode levar o magistrado a entender que a parte não cumpriu os atos que lhe competiam e, com isso, extinguir o processo sem resolução do mérito. Além de onerar partes e advogados, a portaria representa desprestígio à legislação referente ao acesso à Justiça, assim como ao livre exercício da atividade profissional da advocacia.
(Clique aqui) para ler a representação.
A Seccional sugere que seja revogada a segunda parte do inciso II do art. 1º, que diz respeito à filiação, bem como seu §4º, que determina, em caso de algum dos requisitos não constarem na petição inicial, que o magistrado responsável pelo processo fixe prazo para sanar a omissão.
De acordo com a representação, a portaria extrapolou os limites de sua competência normativa ao criar exigências não razoáveis, uma vez que exigir informações que não estão especificadas nos arts. 282, do Código de Processo Civil, e 41, do Código de Processo Penal, significa desprestigiar o princípio da reserva legal.
O documento diz ainda que o não preenchimento de tais dados pode levar o magistrado a entender que a parte não cumpriu os atos que lhe competiam e, com isso, extinguir o processo sem resolução do mérito. Além de onerar partes e advogados, a portaria representa desprestígio à legislação referente ao acesso à Justiça, assim como ao livre exercício da atividade profissional da advocacia.
(Clique aqui) para ler a representação.
Fonte: Priscila Gonçalves
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF