Sexta, 11 de janeiro de 2013
Político perde ação de indenização por danos morais contra a rede Globo
A juíza de Direito Substituta da 4ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente ação movida pelo Senador Edison Lobão Filho em desfavor da Globo e de dois jornalistas. Lobão Filho pretendia responsabilizar a empresa por danos morais sofridos devido a reportagens veiculadas no jornal "O GLOBO", no mês de dezembro de 2010, vinculando-o ao esquema de sonegação fiscal de tributos de combustíveis, investigado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Segundo Edison Lobão Filho, em 4.12.2010, a Globo publicou reportagem
de autoria dos outros dois requeridos contendo informações inverídicas e
desabonadoras da imagem do autor, vinculando-o às empresas do grupo
Magro, de propriedade do empresário Ricardo Magro, suspeito de chefiar
uma quadrilha de sonegadores de tributos na área de combustíveis.
Edison Filho afirmou que a insinuação de que decisões de diretores da
Agência Nacional do Petróleo, favoreceram a empresa do grupo Magro,
trazia conclusões equivocadas e sem qualquer fundamento fático. Ademais,
em outras reportagem posteriores renovava os ataques injustos e sem
qualquer menção expressa à pessoa do autor em seu teor, mas induzindo o
leitor a acreditar que o autor teria beneficiado a refinaria de
Manguinhos, investigada por fraude, auferindo, com isso, vantagens
ilícitas.
A Globo contestou sustentando que a matéria jornalística não teve qualquer intenção difamatória, mas somente de informar acerca das investigações constantes do inquérito 3.056/RJ, em curso perante o Supremo Tribunal Federal. Afirmou que houve fidelidade jornalística ao conteúdo do inquérito, tendo apenas noticiado o encontro do autor com referido empresário. Dissertou sobre a liberdade de imprensa e sobre a ausência do animus injuriandi e, por fim, insurge-se contra o pedido de indenização por danos morais, bem como contra os pedidos de obrigação de não fazer e de retratação. Os jornalistas Francisco Otávio Archila da Costa e Maria Aguida Menezes Aguiar contestaram invocando o caráter público das matérias jornalísticas e o exercício regular do dever de informação.
A juíza decidiu que as reportagens se limitaram a reproduzir o conteúdo das investigações e da decisão judicial e, especificamente quanto à pessoa do autor, limitaram-se a relatar um encontro político entre ele e Ricardo Magro, alvo principal das investigações, mencionando decisões administrativas que foram tomadas após o encontro e que favoreceram a refinaria de Manguinhos. Não se vislumbra nas reportagens qualquer cunho sensacionalista ou ofensa ao autor, sobrepujando o chamado animus narrandi. Pelo contrário, as reportagens narraram a apuração dos fatos, dando um retorno à coletividade sobre as providências tomadas em razão do evento.
A Globo contestou sustentando que a matéria jornalística não teve qualquer intenção difamatória, mas somente de informar acerca das investigações constantes do inquérito 3.056/RJ, em curso perante o Supremo Tribunal Federal. Afirmou que houve fidelidade jornalística ao conteúdo do inquérito, tendo apenas noticiado o encontro do autor com referido empresário. Dissertou sobre a liberdade de imprensa e sobre a ausência do animus injuriandi e, por fim, insurge-se contra o pedido de indenização por danos morais, bem como contra os pedidos de obrigação de não fazer e de retratação. Os jornalistas Francisco Otávio Archila da Costa e Maria Aguida Menezes Aguiar contestaram invocando o caráter público das matérias jornalísticas e o exercício regular do dever de informação.
A juíza decidiu que as reportagens se limitaram a reproduzir o conteúdo das investigações e da decisão judicial e, especificamente quanto à pessoa do autor, limitaram-se a relatar um encontro político entre ele e Ricardo Magro, alvo principal das investigações, mencionando decisões administrativas que foram tomadas após o encontro e que favoreceram a refinaria de Manguinhos. Não se vislumbra nas reportagens qualquer cunho sensacionalista ou ofensa ao autor, sobrepujando o chamado animus narrandi. Pelo contrário, as reportagens narraram a apuração dos fatos, dando um retorno à coletividade sobre as providências tomadas em razão do evento.