Terça, 22 de janeiro de 2013
Do STF
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Ricardo Lewandowski, expediu despacho, nesta terça-feira (22),
no sentido de que o presidente do Congresso Nacional se manifeste, antes
de uma decisão da Suprema Corte, sobre a Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 23, em que os governadores dos
Estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco pedem liminar para
serem mantidos os critérios de distribuição do Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal (FPE), fixados pela Lei Complementar
62, de 28 de dezembro de 1989.
Conforme o pedido, esses critérios deveriam vigorar até serem
adotadas providências para disciplinar a matéria. Em julgamento
realizado pelo STF em 24 de fevereiro de 2010, as disposições da lei que
tratavam sobre a distribuição dos recursos foram declaradas
inconstitucionais.
Em seu despacho, o ministro Ricardo Lewandowski baseou-se no artigo
12-F da Lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo de julgamento de Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) perante o STF. De acordo com tal dispositivo,
em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal,
por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá conceder medida
cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela
omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5
(cinco) dias.
A ação
Na ACO 23, os governadores argumentam que, por ocasião do julgamento
realizado em fevereiro de 2010, embora o STF tenha reconhecido a
inconstitucionalidade de parte da Lei Complementar 62, foi mantida a
vigência das normas até o dia 31 de dezembro 2012, a fim de evitar a
criação de um vácuo legislativo, podendo inviabilizar as transferências
de recursos do FPE. Nesse meio tempo, caberia ao Congresso Nacional
aprovar uma nova lei sobre o tema, fixando novos critérios de
distribuição dos recursos, conforme determinado pela Constituição
Federal.
Contudo, o prazo estipulado pelo STF expirou sem que Congresso
Nacional tenha suprido a lacuna legal criada pela declaração de
inconstitucionalidade. “Isso origina um estado de insegurança jurídica
ainda mais grave do que aquele constatado no julgamento de 2010”,
observam. Eles argumentam pela necessidade de fixação de um novo prazo
para a atuação dos órgãos legislativos competentes, prorrogando-se,
durante esse período, a vigência das normas declaradas inconstitucionais
nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 875, 1987, 2727 e
3243, julgadas em fevereiro de 2010.
Os governadores pedem a concessão de medida cautelar por decisão
monocrática do ministro-presidente do STF, a ser referendada do Plenário
da Corte, determinando a solução provisória para a omissão, com a
manutenção da vigência dos trechos da Lei Complementar 62 declarados
inconstitucionais. A urgência da liminar se justificaria porque a
omissão legislativa, se não sanada, poderia inviabilizar a transferência
de recursos do FPE, causando grave desequilíbrio à economia dos entes
federados. No mérito, a ação pede que seja declarada a
inconstitucionalidade da omissão legislativa do Congresso Nacional.
Leia mais: