Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 21 de março de 2013

Deputado Eduardo Cunha teve rejeitado seu pedido de reparação de danos contra Durval Barbosa

Quinta, 21 de março de 2013
Do Blog do Sombra
A decisão de não acatar o pedido do parlamentar do Rio de Janeiro foi prolatada no último dia 15 pela juíza Ana Maria Morato da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Na Decisão, a juíza condena Eduardo Cunha a arcar com o pagamento das custas processuais e com os horários do advogado de defesa do colaborador judicial Durval Barbosa. Leia a sentença aqui
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Do Gama Livre: Nesta quinta (21/3) a sessão plenária do STF deve julgar matéria de interesse de Eduardo Cunha. Clique aqui e veja no site do STF.


Inquérito (Inq) 2984
Relator: Ministro Gilmar Mendes
Ministério Público Federal x Eduardo Cosentino da Cunha
Denúncia em que é imputado ao denunciado a prática do crime previsto no artigo 304 /c art. 297, ambos do Código Penal, por ter supostamente se utilizado de documentos falsos ao postular a juntada de cópias de cinco documentos oficiais, quatro dos quais falsificados materialmente, no intuito de obter o arquivamento do Processo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro nº 106.777-0/00. Alega o denunciado em sua defesa preliminar, em síntese, que não há no presente feito qualquer indício de sua participação na falsificação dos quatro documentos oficiais mencionados na denúncia. Afirma que a denúncia não descreve ou aponta qualquer indício de sua ciência sobre a falsidade dos documentos, nem aponta sua participação especial no suposto conluio.
Em discussão: saber se presentes os pressupostos e requisitos necessários ao recebimento da denúncia.
PGR: pelo recebimento da denúncia.