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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 21 de março de 2013

STF restringe participação de servidores na Geap, gestora de planos de saúde

Quinta, 21 de março de 2013
Débora Zampier Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (20) entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) que restringiu a participação de milhares de servidores na Fundação de Seguridade Social (Geap). Atualmente, a fundação de autogestão de planos de saúde tem mais de 625 mil participantes e 99 órgãos públicos conveniados. Os convênios poderão ser mantidos até o fim do prazo de vigência.

Em 2004, o TCU entendeu que apenas os órgãos que participaram da criação da Geap, em 1945, podem fechar contratos com a fundação sem licitação. São eles os ministérios da Saúde e da Previdência, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).

Inconformadas com o entendimento, 18 associações de servidores federais acionaram o STF com mandados de segurança pedindo a liberação de convênios, sem sucesso. Os ministros da Suprema Corte entenderam que seria imprescindível a participação de todos os grupos de servidores na gestão da fundação. Hoje isso só ocorre com os três maiores patrocinadores: Ministério da Saúde, INSS e Ministério dos Transportes.  

Os ministros argumentaram que a limitação na gestão cria um vínculo apenas comercial entre os segurados e a entidade. A maioria da Corte entendeu que o Supremo não poderia, na discussão dos mandados de segurança, determinar a revisão do estatuto da Geap para acolher a todos os grupos de servidores na gestão do órgão.