Quinta, 21 de março de 2013
Do STF
Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu receber denúncia contra o deputado federal Eduardo
Consentino da Cunha (PMDB-RJ) por uso de documento falso, crime previsto
no artigo 304 do Código Penal. A decisão ocorreu durante o julgamento
do Inquérito (INQ) 2984, no qual o Ministério Público Federal (MPF)
afirma ter prova de que o parlamentar utilizou o documento consciente de
sua falsidade.
Conforme a denúncia, o deputado Eduardo Cunha juntou a um processo em
trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
cinco documentos oficiais, sendo quatro falsificados por Hélio
Fischberg, que ocupava o cargo de segundo subprocurador-geral da Justiça
do Rio de Janeiro, e supostamente por Jaime Samuel Cukier, então
advogado do parlamentar. O objetivo era arquivar o processo em trâmite
no TCE que apurava irregularidades em licitações realizadas na Companhia
Estadual de Habitação na época em que Eduardo Cunha era o presidente
daquela instituição. O processo foi arquivado tempos depois da
apresentação dos documentos falsos.
Entre os documentos falsos, estavam duas cópias de certidões que
indicavam o arquivamento de processo por parte da Promotoria de Defesa
de Direitos da Cidadania e do Patrimônio Público, e cópias de uma
suposta decisão do Conselho Superior do Ministério Público homologando o
arquivamento de investigação em trâmite no Ministério Público. Além
disso, juntou um suposto voto da procuradora de Justiça Elaine Costa da
Silva enquanto integrante daquele Conselho e certidões emitidas por
Hélio Fischberg atestando o arquivamento das investigações.
A falsidade dos documentos foi constatada por meio de exame
grafotécnico que comprovou que apenas a assinatura de Hélio Fischberg
era autêntica. De acordo com o MPF, o deputado associou-se ao advogado e
ao procurador de Justiça para utilizar documentos oficiais do
Ministério Público estadual do Rio de Janeiro de forma criminosa. O MPF
indicou que teria havido uma reunião na sede da Procuradoria-Geral de
Justiça, ocasião em que foi entregue ao deputado cópia e original dos
documentos.
Relator
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, observou em seu voto que
“a denúncia possui elementos suficientes para a deflagração da
persecução penal contra o denunciado”. Segundo ele, a descrição do fato,
bem como suas circunstâncias, encontra-se clara e objetivamente
delineada e, ao contrário do que alegou o advogado do parlamentar, a
denúncia não acarretou qualquer prejuízo à defesa.
O ministro votou pelo recebimento da denúncia e destacou trecho da
acusação segundo a qual o parlamentar “foi o único e exclusivo
beneficiário da falsificação e do uso dos documentos na medida em que
conseguiu o arquivamento de processo administrativo instaurado em seu
desfavor”.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki,
Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, presidente da
Corte.
Divergência
O ministro Luiz Fux abriu divergência ao rejeitar a denúncia. Segundo
ele, a acusação não descreveu o suposto envolvimento entre as partes
que atestaria o uso dos documentos de má-fé. Conforme o ministro Fux,
não há dúvida de que houve a falsificação, mas não é possível comprovar
que o acusado sabia que o documento era falso, pois os próprios corréus
disseram que o parlamentar desconhecia esse fato.
“Dizer que uma pessoa usou documento falso é uma coisa, e dizer que
usou sabendo que era falso é outra completamente diferente”, afirmou o
ministro ao destacar que saber se a certidão é ou não verdadeira não
caberia ao parlamentar.
Os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência e rejeitaram a denúncia.