Quinta, 21 de março de 2013
O Desembargador da 1ª Turma Cível do TJDFT negou recurso
impetrado por Paulo Sérgio Ramos Barboza contra sentença da juíza da 17ª
Vara Cível de Brasília. A juíza havia negado a liminar que pedia a
suspensão da Convenção Nacional do PDT, marcada para esta sexta-feira,
22/3.
O autor alegou no pedido que as regras fixadas pelo réu (Carlos Lupi)
"ferem a representação das minorias, vedam o livre acesso dos
correligionários ao processo decisório interno do Partido e olvidam a
necessária motivação dos atos de gerência".
Na 1ª Instância, a juíza negou o pedido de suspensão. Segundo a
magistrada, “o Poder Judiciário só está autorizado a intervir em atos de
entidades privadas ou partidos políticos quando houve algum caso de
ilegalidade, porém verifica-se que o autor nem mesmo se preocupou em
anexar aos autos cópia do Estatuto do Partido das alegadas
ilegalidades.”
O relator do recurso teve o mesmo entendimento: “Não resta
demonstrada nos autos qualquer ilegalidade evidente que justifique neste
momento processual, a intervenção do Poder Judiciário”, concluiu.