Terça, 19 de março de 2013
A ministra Rosa Weber resolveu levar a julgamento, nesta quarta-feira
20, os embargos contra o acórdão proferido no mandado de segurança
28.279, pelo qual o Supremo Tribunal Federal rejeitou a chamada “tese da
decadência administrativa”. Antigos titulares de cartórios alegam
direito adquirido sobre as serventias, porque se passaram mais de cinco
anos entre a data que assumiram a função e a resolução do CNJ, de 2009,
que determinou a realização de concurso público para a ocupação. Querem,
por analogia, aplicar o usucapião na função pública. Se a moda pega!!!
Fonte: Blog do Sombra - 19/03/2013