Terça, 14 de maio de 2013
Decisões judiciais de primeira
instância envolvendo nove entidades determinam o pagamento de impostos à
União. Também foram revogados os certificados que possibilitam a
isenção fiscal das organizações
Dorivan Marinho/SCO/STF
Procurador-geral da República cobra de todas as entidades em uma ação única no STF
Decisões judiciais de primeira instância envolvendo nove entidades filantrópicas
devem resultar em um retorno de R$ 934 milhões aos cofres públicos em
impostos não pagos à União. As organizações, beneficiadas com o perdão
concedido pela Medida Provisória 446, foram condenadas a perderem seus
certificados de assistência social, os chamados “Cebas”, e assim ficarem
sem a isenção de impostos.
As nove entidades fazem parte de um grupo de 7,4 mil supostamente
filantrópicas, muitas delas suspeitas de irregularidades ou mesmo
fraudes detectadas em operação da Polícia Federal. Todo o problema se
deve à breve validade da Medida Provisória 446, que perdoou R$ 2,1
bilhões em impostos não pagos apenas referentes ao ano de 2007.
Rejeitada pelo Congresso, muitas entidades, principalmente escolas,
faculdades e hospitais particulares, se valeram do período em que a
norma vigorou para renovarem seus certificados de imunidade tributária.