Sexta, 3 de maio de 2013
Do MPDF
A procuradora-geral de
Justiça em exercício, Zenaide Souto Martins, ajuizou, nesta
quinta-feira, dia 2, ação direta de inconstitucionalidade contra o
artigo 178, § 4º, da Lei Complementar 840/2011. A norma trata do regime
jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal e estabelece o
prazo máximo de cinco anos para a Administração anular ato
administrativo que gere efeitos favoráveis para o servidor. Esse prazo
passaria a contar a partir do encaminhamento do processo para registro
pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF).
A Procuradoria-Geral de Justiça
sustenta o vício de iniciativa desse dispositivo, pois a norma versa
sobre a autonomia e o funcionamento do TCDF e, nesses casos, a Lei
Orgânica local exige que a lei decorra de iniciativa do presidente da
Corte de Contas. Além do vício formal, o Ministério Público do DF e
Territórios (MPDFT) aponta que essa forma de contagem de prazo restringe
o pleno exercício do controle externo exercido pelo TCDF, além de
contrariar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o
assunto.