Lucas Pavanelli
(O Tempo)
(O Tempo)
Em 2011, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com
uma ação por improbidade administrativa contra todos os 41 vereadores de
Belo Horizonte por mau uso da verba indenizatória. No mesmo ano, o
órgão, baseado na Lei do Nepotismo, questionou a nomeação de Tiago
Lacerda, pelo pai, o prefeito Marcio Lacerda (PSB), para a presidência
do Comitê Executivo da Copa na capital.
Após reportagens de O Tempo sobre os gastos de deputados estaduais
com o auxílio-moradia, a promotoria prometeu agilizar a investigação em
curso sobre o tema iniciada em 2011. No ano passado, o MPMG voltou a
denunciar 12 parlamentares da capital por utilizarem a verba de
gabinete, dessa vez, porque custearam as campanha eleitorais com o
recurso.
Todos esses casos têm duas semelhanças. Neles, o Ministério Público
questionou o uso de verba pública ou a moralidade do agente público e,
igualmente, nenhum obteve o desfecho esperado. Os motivos são diversos:
arquivamento, derrota no Judiciário ou a investigação que se arrasta ao
longo do tempo.
No caso das verbas indenizatórias, por exemplo, nem mesmo o debate
gerado pelas inúmeras ações serviram para que o modelo de utilização de
dinheiro público para custeio dos mandatos fosse alterado.
Um dos motivos da demora é que o trabalho do MPMG depende de outros
órgãos. “Algumas vezes, a gente não tem conseguido convencer o
Judiciário, mesmo com investigação criteriosa e produção de provas
exaustiva”, afirmou o promotor de Defesa do Patrimônio Público Eduardo
Nepomuceno, sem se queixar sobre as posições da Justiça.
Para o presidente da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP),
Nedens Ulisses, o órgão vem obtendo “mais êxitos do que fracassos” em
suas ações. Mas ele faz uma “mea culpa”. “O fato de ajuizar uma ação não
obriga o juiz a julgá-la procedente. O tribunal pode chegar a um
entendimento diferente do MP”, afirmou.
HOLOFOTES
O presidente da AMMP nega que o órgão faça alarde ou tente se
aproveitar da exposição gerada por alguma investigação que, muitas
vezes, não dá frutos. Isso porque uma apuração pode ou não surtir
efeito.
“Depois de encerradas as investigações, o MP pode apresentar uma ação
ou arquivar, se ficar comprovado que não houve irregularidades. Mesmo
nesses casos, há investigação pelo Conselho Nacional do Ministério
Público, que pode reavaliar a questão”, explicou.
Fonte: Tribuna da Imprensa