Sexta, 9 de agosto de 2013
Do TJDF
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF proibiu o
Distrito Federal de implementar a nova organização curricular em Ciclos
de Aprendizagem para o Ensino Fundamental. A sentença de mérito foi dada
na ação de conhecimento e obrigação de não fazer ajuizada pelo MPDFT
contra o DF.
De acordo com a decisão judicial, a implementação dos ciclos só
poderá ocorrer após a normatização do tema e a ampla discussão e
participação da comunidade escolar envolvida, bem como com a capacitação
dos professores e aprovação da proposta pelo órgão consultivo-normativo
da Capital Federal em matéria de educação. O descumprimento da ordem
judicial implicará em multa-diária de R$ 1 mil.
O autor da ação alegou que a nova organização curricular foi
instaurada sem a necessária lei que a autorizasse, sem a apreciação dos
interessados (pais, alunos e professores), e com a discordância do
Conselho de Educação do Distrito Federal. Segundo o MPDFT, o ato ocorreu
de forma unilateral, sem observância do Art. 222 da Lei Orgânica do
Distrito Federal - LODF. Lembrou a competência do Conselho de Educação
para aprovar tais medidas. E entendeu violado o princípio da legalidade
em face do ato praticado pela Administração Pública.
Em contestação, o DF defendeu a existência de norma que ampara a
implementação dos ciclos, a Lei 9.394/96, arts. 8º, 9º, 10º e 23. Juntou
aos autos orientação do Conselho Nacional de Educação referente a
parâmetros curriculares e fez referência a outros atos infralegais.
Informou a existência de um debate democrático com discussões realizadas
entre professores, esclarecendo os termos do projeto. E por fim,
requereu a improcedência do pedido.
Na sentença, o juiz confirmou
a liminar de fevereiro deste ano, que impediu a efetuação dos ciclos.
De acordo com o magistrado, “a Administração Pública não pode, por
simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar
obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto ela depende
de lei”.
Ainda cabe recurso.
Processo: 2013.01.1.017478-7