Quinta, 5 de dezembro de 2013
Grupo Habitasul terá que pagar multa por tentar tirar Walmor Alves Moreira de ação e tumultuar o processo
O procurador da República em Santa Catarina Walmor
Alves Moreira cumpre o dever institucional do Ministério Público
Federal de preservar o meio ambiente e defender o patrimônio público.
Essa foi a decisão do juiz Marcelo Krás Borges no processo que pedia que
o procurador fosse afastado do caso dos beach clubs por falta de
isenção. O pedido havia sido ajuizado pela Jurerê Open Shopping, do
grupo Habitasul.
No processo, o procurador demonstrou como o
grupo vem, desde a década de 80, explorando sem licitação, sem
licenciamento ambiental válido e sem a fiscalização devida os dois
quilômetros de áreas públicas (praia e terras de marinha) e de
preservação permanente (mangues, dunas, restingas, nascentes, banhados e
rios) no loteamento Jurerê Internacional.
Moreira ressaltou que a
atividade de boate é, para o local onde se situa o empreendimento,
veementemente proibida pelo artigo 72 do Plano Diretor dos Balneários e
que laudos da Justiça Federal, Ibama, ICMBio, Polícia Federal e MPF
comprovam que os beach clubs estão em área de presevação permanente
(APP).
“O loteamento foi implantado com uma série infindável de
irregularidades e artimanhas e sem o devido licenciamento ambiental”,
afirma o procurador, explicando que uma APP não pode converter-se jamais
em uma área de utilização permanente e que a Habitasul se comporta como
autoridade federal na gestão da praia, fazendo uso privado e comercial
de bens públicos e ambientais.
Durante o processo, o argumento
apresentado pela Habitasul foi de que a empresa “vem sido perseguida com
diversas recomendações administrativas feitas pelo excepto [o
procurador] aos mais diversos órgãos públicos, visando impedir o
funcionamento dos postos de praia existentes em Jurerê Internacional”.
Entretanto, o Krás Broges comprovou que os requerimentos administrativos
“apenas indicam que o próprio Poder Judiciário obrigou o Ministério
Público a exigir dos órgãos públicos o cumprimento da legislação
ambiental vigente”.
Além de rejeitar o pedido de afastamento, o
juiz considerou que houve má-fé por parte do grupo ao entrar com a
exceção de suspeição. Para Krás Borges, o intuito foi o de protelar a
decisão, cercear a atuação do procurador no caso e criar provas para
utilizar na ação que julga os beach clubs. O Grupo Habitasul terá ainda
que pagar multa de R$ 10 mil por “litigar unicamente com o intuito de
procrastinar e tumultuar o feito”. O juiz ainda ressaltou que a
Constituição Federal assegura a independência funcional do Ministério
Público, o que significa que o julgamento da legalidade das
recomendações não está sob sua jurisdição.