Quinta, 5 de dezembro de 2013
Da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5) decretar
extinta a punibilidade da pena imposta ao ex-deputado federal José
Tatico (PTB-GO). Em 2010, ele foi condenado a sete anos de prisão por
apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição para a
Previdência Social.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que Tatico pagou a
dívida e o prazo prescricional caiu pela metade porque ele tem mais de
70 anos de idade.
O julgamento foi retomado hoje (5) com o voto de desempate do
ministro Celso de Mello. Em junho, a análise do recurso foi interrompida
com placar da votação empatado em 5 a 5.
Segundo Mello, Tatico não deve cumprir a pena porque o prazo
prescricional diminuiu por ele ter entrado com recurso contra condenação
e ter pagado a dívida tributária de aproximadamente R$ 900 mil.
“Sendo assim, acompanho a divergência para declarar extinta a
punibilidade do embargante. Seja em razão de redução do lapso
prescricional, seja em razão da quitação do debito", disse o ministro.