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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Alstom: execução de pedido suíço foi adiado para não prejudicar investigação

Quarta, 23 de abril de 2014
Sindicância da Corregedoria do MPF concluiu que conduta do procurador brasileiro não prejudicou investigações. Ministério Público da Suíça confirmou que foi comunicado do adiamento e que investigação sobre Alstom não sofreu prejuízo
Do MPF
A Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) concluiu, com base em relatório da Comissão de Sindicância, que a conduta do procurador da República em São Paulo Rodrigo de Grandis não prejudicou as investigações, pelo Ministério Público da Suíça, sobre a ocorrência de fraude nas licitações para obras do Metrô de São Paulo, envolvendo a empresa Alstom e agentes públicos brasileiros.

Segundo apurou a comissão, o procurador adiou o cumprimento de parte dos pedidos de cooperação feitos pelos suíços para não comprometer a investigação no Brasil. Essa possibilidade de adiamento justificado está prevista no Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre Brasil e Suíça (Decreto 6974/2009). O adiamento foi informado, na época, diretamente ao Ministério Público da Suíça pelo procurador brasileiro.


O procurador suíço Stefan Lenz afirmou à Comissão de Sindicância ter conhecimento das informações colhidas por meio do pedido de cooperação desde 2010. Lenz confirmou que de Grandis informou à Suíça que não executaria, naquele momento, parte das providências solicitadas para não prejudicar as investigações que estavam em andamento no Brasil. Ainda segundo o procurador suíço, nenhum caso foi arquivado em razão de descumprimento de pedidos de cooperação.

Regulamentação - Conforme a Comissão de Sindicância, não havia regulamentação sobre a tramitação de documentos relativos à cooperação jurídica que obrigasse o procurador brasileiro a informar à Procuradoria Geral da República ou ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça sobre o adiamento da execução de pedidos de cooperação jurídica.

A comissão sugeriu a elaboração de regulamentação para uniformizar o trâmite de processos de cooperação internacional no MPF. Essa regulamentação está em fase de conclusão e fará parte do Regimento Interno do Gabinete do procurador-geral da República.

Entenda o caso – Em 2010, o procurador da República Rodrigo de Grandis recebeu um requerimento de cooperação jurídica internacional formulado pelas autoridades suíças, com objetivo de inquirir supostos envolvidos na fraude das obras de construção e ampliação do Metrô de São Paulo. A partir desse momento, todos os pedidos de cooperação, retificação e aditamento que envolviam o caso Alstom foram expressamente endereçados pelas autoridades suíças a de Grandis, que tomou uma série de medidas, dentre as quais a quebra de sigilo bancário de pessoas físicas e jurídicas envolvidas.

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) denunciou, em janeiro de 2014, 12 pessoas por envolvimento num esquema de corrupção de servidores públicos do Estado de São Paulo por parte da Alstom do Brasil Ltda. mediante o pagamento de milhões de reais referentes a um aditivo contratual para a aquisição de equipamentos e serviços da multinacional francesa.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social 
Procuradoria Geral da República