Quinta, 3 de abril de 2014
Do R7
Garota de cinco apresentou melhora significativa após começar usar a substância
O juiz Bruno Cesar Bandeira, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal
determinou nesta quinta-feira (3) que a Anvisa (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária) não impeçam que os pais de Anny de Bortoli Fischer
importem a substância CBD (Canabidiol), um componente da maconha. O
medicamento é utilizado para o tratamento da síndrome CDKL5.
Como o medicamento é ilegal no Brasil, os pais da menina entraram nesta
segunda-feira (31) com uma ação na Justiça Federal de Brasília contra a
Anvisa, pedindo o direito de importar a substância dos Estados Unidos.
Leia mais em http://noticias.r7.com/distrito-federal/justica-autoriza-que-pais-importem-componente-da-maconha-para-tratamento-da-filha-03042014