Domingo, 13 de abril de 2014
Foto: CLDF
Foto: CLDF
O primeiro
pedido foi ajuizado por Jânio Farias Marques, o Guarda Jânio, suplente de
Deputado Distrital pelo PSB. Além do parlamentar, constam como requeridos no
processo o Partido Democrático Trabalhista (PDT/DF) e o Partido Socialista
Brasileiro (PSB/DF).
Para
embasar o pedido, Jânio Marques alegou a falta de justa causa para que Valle
saísse do PSB e ingressasse no PDT. A mesma justificativa deu o Ministério
Público Eleitoral. No entanto, no caso do MPE, autor do segundo pedido de perda
do mandato, houve um pedido de diligência para que o PSB confirmasse alegação
ofertada pelo Distrital de que o partido não pretendia mantê-lo em seus
quadros, configurando justa causa para sua desfiliação (grave discriminação
pessoal).
Nos termos
da Resolução, 22610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina o
processo de perda de cargo, a justa causa pode ser reconhecida nas seguintes
hipóteses:
-
Incorporação ou fusão do partido;
- Criação
de novo partido;
- Mudança
substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
- Grave
discriminação pessoal.
Em razão do
PSB ter confirmado a justa causa, o MPE entendeu por bem opinar pela
improcedência do pedido. No entando, Guarda Jânio manteve sua postulação.
Para o
relator, diante do posicionamento do PSB, não haveria como alegar falta de
justa causa e, por essa razão, votou pela improcedência do pedido. No que foi
acompanhado pelos demais Desembargadores Eleitorais.
Fonte: TRE/DF
Fonte: TRE/DF