Quarta, 9 de agosto de 2014
Do MPDFT
Entidades pedem que CNJ altere resolução que fixa a idade
mínima de 12 anos para gandulas
Representantes de instituições de defesa dos direitos da
infância solicitaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a alteração da
Recomendação nº 13, que fixa a idade mínima de 12 anos para os gandulas que
atuarão nos jogos da Copa do Mundo de 2014. Na petição, as entidades solicitam
que seja observada a idade mínima de 18 anos, estipulada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE).
As instituições que assinam a petição consideram que a
atividade de gandula expõe o adolescente ao assédio moral e sexual, a radiações
solares que podem causar lesões cancerígenas, à chuva, ao frio, ao risco de
acidentes e danos a sua integridade física e psíquica por se tratar de
atividade exercida em ambiente público com alta exposição.
O documento é assinado pelo coordenador da Comissão da
Infância e Juventude (Copeij) do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do
Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) e promotor de
Justiça da Infância e da Juventude do DF, Renato Barão Varalda; pelo
procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo; pela presidente do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Miriam Maria José
dos Santos; e pela secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil (FNPeti), Isa Maria de Oliveira.
Entenda o caso
Em 2004, a Confederação Brasileira de futebol (CBF), para
cumprir entendimento do MTE, estipulou a idade mínima de 18 anos para os
gandulas. Com o tempo, as regras passaram a ser ditadas pelos próprios times
com mando de campo, o que gerou, na prática, o desrespeito à idade mínima,
violando o princípio constitucional da proteção integral de crianças e
adolescentes.
A Recomendação nº 13 do CNJ, de 10 de dezembro de 2013,
dispõe sobre a padronização dos procedimentos dos juizados da infância e
juventude nas cidades-sede de jogos da Copa do Mundo de 2014 e sobre a
circulação de crianças e adolescentes no território brasileiro. Por ter origem
no CNJ, a fixação da idade mínima de 12 anos para a atividade de gandula
servirá como parâmetro para o Poder Judiciário, independente do período da Copa
do Mundo.
Por outro lado, a Resolução nº 69 do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), de 18 de maio de 2011, ao mencionar expressamente
vedação do trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir
de 14 anos, determina que os membros do Ministério Público que se manifestarem
favoravelmente ao trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos devem
encaminhar cópia do parecer à Comissão para Aperfeiçoamento da Atuação do
Ministério Público na Área de Infância e Juventude. "Essa resolução visou
justamente 'cobrar explicações' dos promotores que estavam oficiando
favoravelmente ao trabalho a menores de 18 anos de idade, contrariando, assim,
as diretrizes do ECA no sentido de proteger a saúde física e psíquica e
garantir o direito à educação de crianças e adolescentes", pondera o
promotor Renato Barão Varalda.