Sábado, 19 de abril de 2014
Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil
Edição: Juliana Andrade
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA)
condenou, em nota divulgada hoje (19), a atuação do líder do movimento
grevista da Polícia Militar (PM) da Bahia, Marco Prisco, preso ontem
(18). “Mesmo denunciado pela prática de crimes contra a segurança
nacional, [Prisco] continuou ostensivamente a instigar o uso da
violência e da desordem e a liderar movimentos grevistas expressamente
proibidos pela Constituição Federal, não só na Bahia, como em outras
unidades da Federação, apostando na política do terror.”
Segundo o
MPF/BA, Prisco liderou três greves consideradas ilegais de PMs na Bahia
com “consequências nefastas para os cidadãos baianos”. “Apenas entre os
dias 16 e 18 deste mês de abril, período em que os policiais militares
interromperam suas atividades, mais de 100 pessoas foram assassinadas em
Salvador, além de terem sido praticados saques, arrastões, roubos e a
restrição ao direito de ir e vir dos cidadãos. Enfim, instalou-se entre a
população baiana verdadeiro estado de pânico generalizado”, diz a nota.
Segundo
o MPF/BA, Marco Prisco responde à ação penal por crimes previstos na
Lei de Segurança Nacional, em processo que está em curso na 17ª Vara
Federal da Seção Judiciária da Bahia. “Entre as hipóteses legais para a
decretação da prisão preventiva estão a garantia da ordem pública e a
necessidade de preservar a sociedade contra a possibilidade de que o réu
continue a reincidir em práticas delitivas”, acrescentou o comunicado.
Prisco
é presidente da Associação de Policiais e Bombeiros e seus Familiares
do Estado da Bahia (Aspra) e vereador em Salvador. Ele foi preso na
Bahia e, posteriormente, transferido para o Complexo da Papuda, no
Distrito Federal.
O pedido de habeas corpus foi feito ao
Tribunal Regional Federal (TRF) e os advogados aguardam a resposta até o
fim do dia. “Não tem um porquê essa prisão. No pedido, alegamos a perda
do objeto, que seria a garantia da ordem pública. O estado já está
pacificado, os policiais estão trabalhando”, explicou um dos advogados
de Prisco, Dinoermeson Tiago. Sobre a nota do MPF/BA, o advogado disse
que o Ministério Público Federal está equivocado em suas afirmações.
A
prisão de Prisco, no entanto, foi motivada por outra greve, também
encabeçada pelo vereador, em 2012. No ano passado, o MPF/BA denunciou
Prisco e mais seis pessoas por crimes praticados contra a segurança
nacional durante essa paralisação.
A Secretaria da Segurança
Pública (SSP) da Bahia informou, em nota, que não participou da operação
de cumprimento do mandado de prisão de Prisco. “A decisão foi tomada
pela Justiça Federal, no último dia 15 de abril, e se refere a diversos
crimes praticados durante a greve realizada entre os dias 31 de janeiro e
10 de fevereiro de 2012. A SSP informa ainda que não foi solicitada a
reclusão de Marco Prisco em presídios estaduais, devendo o mesmo cumprir
a prisão em unidade federal, fora do estado baiano”, disse o
comunicado.
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Nota do Ministério Público Federal sobre prisão de Marco Prisco
Fonte: MPF na Bahia
MPF esclarece os fatos acerca da medida requerida à Justiça Federal
A respeito da prisão preventiva de Marco Prisco Caldas, o Ministério Público Federal presta os seguintes esclarecimentos:
A medida foi requerida pelo MPF e decretada pela Justiça Federal na Bahia para a garantia da ordem pública.
Marco Prisco responde a ação penal por crimes previstos na Lei de
Segurança Nacional, em processo que está em curso na 17ª Vara Federal da
Seção Judiciária da Bahia. Mesmo denunciado pela prática de crimes
contra a segurança nacional, continuou ostensivamente a instigar o uso
da violência e da desordem e a liderar movimentos grevistas
expressamente proibidos pela Constituição Federal, não só no Estado da
Bahia, como em outras unidades da federação, apostando na política do
terror.
O denunciado liderou a realização de três greves ilegais de policiais
militares no Estado da Bahia e de consequências nefastas para os
cidadãos baianos. Apenas entre os dias 16 e 18 deste mês de abril,
período em que os policiais militares interromperam suas atividades,
mais de cem pessoas foram assassinadas em Salvador, além de terem sido
praticados saques, "arrastões", roubos e a restrição ao direito de ir e
vir dos cidadãos. Enfim, instalou-se entre a população baiana verdadeiro
estado de pânico generalizado.
Entre as hipóteses legais para a decretação da prisão preventiva
estão a garantia da ordem pública e a necessidade de preservar a
sociedade contra a possibilidade de que o réu continue a reincidir em
práticas delitivas. Todos os elementos, portanto, para o pedido de
prisão preventiva e seu deferimento pela Justiça Federal estão presentes
em relação a Marcos Prisco.
O Ministério Público Federal, que tem entre suas missões assegurar a
ordem pública e os direitos fundamentais de todos os cidadãos à
segurança pública, à liberdade e à vida, promoverá todas as medidas
necessárias para a proteção do Estado Democrático de Direito e da
sociedade.
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