Terça, 8 de abril de 2014
Do STF
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas
Corpus (HC 119770) impetrado na Corte pela defesa do empresário Zuleido
Veras, que é réu em ação penal que tramita no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), oriunda da chamada Operação Navalha, da Polícia Federal.
No habeas, ele tentava anular as provas colhidas a partir de
interceptações telefônicas deferidas pela então relatora do caso no STJ,
ministra Eliana Calmon, por considerá-las ilegalmente autorizadas. A
decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (8).
A operação foi instaurada para investigar a atuação de suposto grupo
criminoso que fraudava licitações em vários estados do nordeste,
envolvendo empresários e servidores públicos federais, estaduais e
municipais.
De acordo com o advogado de Zuleido, a autorização para quebra de
sigilo telefônico menciona fraudes ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), alvo de investigação em outra operação da Polícia Federal
(Octopus). E, segundo o defensor, Zuleido não foi acusado de fraude ao
INSS.
"A decisão do STJ não tem nenhuma linha que diga respeito a Zuleido
Veras. Isso é da operação Octopus, que nada a ver com o réu, investigado
na Operação Navalha." Com esse argumento, o advogado requereu a
declaração de nulidade das provas colhidas por meio da interceptação e
de suas sucessivas prorrogações, também consideradas infundadas pelo
defensor.
Complexidade
Em seu voto, no sentido do indeferimento do HC, o relator do caso,
ministro Gilmar Mendes, afirmou que a relatora do caso no STJ autorizou a
interceptação telefônica e as sucessivas prorrogações com base na
complexidade dos fatos investigados e na necessidade de investigação
contínua, em consonância com o que diz a Lei 9.296/1996, que rege a
matéria, e a jurisprudência atual do STF.
Acompanharam o relator o ministro Ricardo Lewandowski e a ministra
Cármen Lúcia. O ministro Teori Zavascki estava impedido e não votou, uma
vez que chegou a participar de decisões referentes a esse caso quando
atuava no STJ.