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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Projeto de lei que atribui atos exclusivos do Judiciário e do MP a delegados é inconstitucional

Quarta, 16 de abril de 2014
Da ANPR
Associação Nacional dos Procuradores da República

Em nota técnica entregue aos deputados Keiko Ota (PSB-SP) e João Campos (PSDB-GO), a ANPR sugeriu a aprovação parcial do Projeto de Lei nº 6433/2013, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A proposição visa a atribuir a autoridades policiais a prática de atos exclusivos a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. O documento foi enviado hoje, 15.


O PL aguarda votação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), da qual a deputada faz parte e Campos é o relator. A autoria é do deputado Bernardo Vasconcelos (PR-MG).

Entre os pontos a serem considerados na matéria, a ANPR destaca que o PL infringe princípios constitucionais e legais, sobre a reserva de jurisdição e a distribuição de competências entre juízes, promotores e autoridades policiais. Isso porque o autor entendeu como razoável a transferência para a autoridade policial dos poderes do juiz de determinar medidas protetivas de urgência, à mercê do Poder Judiciário e do Ministério Público.

A Associação entende que atribuir ao delegado de polícia todas as providências a serem tomadas em casos violência doméstica “vai de encontro com o objetivo de garantir efetividade ao procedimento: apenas para garantir a exclusividade das tarefas em prol do delegado e em detrimento de outros policiais, a população ficará induvidosamente prejudicada”.

A entidade faz ainda outras considerações de forma a não permitir aos delegados que pratiquem atos exclusivos ao Poder Judiciário.

Confira a íntegra da nota.