Quarta, 16 de abril de 2014
Da ANPRAssociação Nacional dos Procuradores da República
Em nota técnica entregue aos deputados Keiko Ota (PSB-SP) e João
Campos (PSDB-GO), a ANPR sugeriu a aprovação parcial do Projeto de Lei
nº 6433/2013, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340/2006
(Lei Maria da Penha). A proposição visa a atribuir a autoridades
policiais a prática de atos exclusivos a membros do Poder Judiciário e
do Ministério Público. O documento foi enviado hoje, 15.
O PL aguarda
votação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
(CSPCCO), da qual a deputada faz parte e Campos é o relator. A
autoria é do deputado Bernardo Vasconcelos (PR-MG).
Entre os pontos a serem considerados na matéria, a ANPR destaca que
o PL infringe princípios constitucionais e legais, sobre a reserva de
jurisdição e a distribuição de competências entre juízes, promotores
e autoridades policiais. Isso porque o autor entendeu como razoável a
transferência para a autoridade policial dos poderes do juiz de
determinar medidas protetivas de urgência, à mercê do Poder Judiciário
e do Ministério Público.
A Associação entende que atribuir ao delegado de polícia todas as
providências a serem tomadas em casos violência doméstica “vai de
encontro com o objetivo de garantir efetividade ao procedimento:
apenas para garantir a exclusividade das tarefas em prol do
delegado e em detrimento de outros policiais, a população ficará
induvidosamente prejudicada”.
A entidade faz ainda outras considerações de forma a não
permitir aos delegados que pratiquem atos exclusivos ao Poder
Judiciário.
Confira a íntegra da nota.