Segunda, 21 de abril de 2014
Do MPF no DF
Para instituição, ato editado por serviços sociais afronta
princípios da legalidade, moralidade, eficiência e obrigatoriedade de prestação
de contas
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Serviço
Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
(Senat) a anulação, em até 30 dias, do Ato Normativo 161/2012, considerado um
entrave às atividades fiscalizatórias do Tribunal de Contas da União (TCU) e da
Controladoria-Geral da União (CGU).
O documento, assinado pela procuradora da República Márcia
Zollinger, foi encaminhado ao presidente das entidades, senador Clésio Andrade,
pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot em 10 de abril, como prevê a
Lei Complementar 75/93.
O MPF alega que a norma impugnada viola princípios
constitucionais ao disciplinar, de modo restritivo, a forma como devem atuar os
agentes de controle interno e externo da União em auditorias. Entre as regras
contestadas pela procuradora destacam-se, por exemplo, tempo mínimo para
agendamento de visitas, meios de recepção dos agentes, restrição para
fornecimento de documentos e informações, além de formas específicas de se
realizar a oitiva de empregados.
O ato impede, ainda, o acesso a qualquer documento ou
informação pelo servidor que não atender às condições estabelecidas. Análise já
feita pela CGU aponta que, na prática, a orientação dos Conselhos Nacionais do
Sest/Senat tem sido utilizada como fundamento para a recusa de solicitações em
auditorias realizadas pelos órgãos de controle.
O Sest e o Senat são organizações voltadas a determinadas
categorias profissionais e integram o denominado Sistema S, composto de pessoas
jurídicas de direito privado que recebem subsídios do governo por exercerem
atividades próprias do Estado.
Além disso, as entidades têm autorização legal para
arrecadar recursos públicos com vistas à manutenção de suas atividades. “Essas
receitas são públicas e com natureza de tributos; por isso, devem ser
fiscalizadas pelos órgãos de controle externo da União”, sustenta o MPF.
Controle sem impedimentos
– O poder de fiscalização sobre atos públicos, atribuído ao TCU e à CGU nos
âmbitos externo e interno respectivamente, encontra amplo respaldo
constitucional e legal, em que o livre exercício de fiscais e equipes de
auditorias é apresentado como fator indispensável à sua concretização.
Para o MPF, a edição do ato normativo, somada à natureza
jurídica do Sest/Senat e ao papel de auditoria da CGU e do TCU, evidencia
nítida “ilegalidade na tentativa de embaraçar o trabalho de fiscalização dos
órgãos de controle”.
A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial e
não tem caráter impositivo. Apenas notifica a instituição e sugere medidas
administrativas que possibilitem a melhoria dos serviços públicos e de
relevância pública. Com isso, visa corrigir situações irregulares sem a
necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Inquérito Civil
1.16.000.000603/2014-08