Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 21 de abril de 2014

Recomendação do MPF quer assegurar controle externo de entidades do Sistema S

Segunda, 21 de abril de 2014
Do MPF no DF
Para instituição, ato editado por serviços sociais afronta princípios da legalidade, moralidade, eficiência e obrigatoriedade de prestação de contas
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) a anulação, em até 30 dias, do Ato Normativo 161/2012, considerado um entrave às atividades fiscalizatórias do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU).
O documento, assinado pela procuradora da República Márcia Zollinger, foi encaminhado ao presidente das entidades, senador Clésio Andrade, pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot em 10 de abril, como prevê a Lei Complementar 75/93.
O MPF alega que a norma impugnada viola princípios constitucionais ao disciplinar, de modo restritivo, a forma como devem atuar os agentes de controle interno e externo da União em auditorias. Entre as regras contestadas pela procuradora destacam-se, por exemplo, tempo mínimo para agendamento de visitas, meios de recepção dos agentes, restrição para fornecimento de documentos e informações, além de formas específicas de se realizar a oitiva de empregados.

O ato impede, ainda, o acesso a qualquer documento ou informação pelo servidor que não atender às condições estabelecidas. Análise já feita pela CGU aponta que, na prática, a orientação dos Conselhos Nacionais do Sest/Senat tem sido utilizada como fundamento para a recusa de solicitações em auditorias realizadas pelos órgãos de controle.
O Sest e o Senat são organizações voltadas a determinadas categorias profissionais e integram o denominado Sistema S, composto de pessoas jurídicas de direito privado que recebem subsídios do governo por exercerem atividades próprias do Estado.
Além disso, as entidades têm autorização legal para arrecadar recursos públicos com vistas à manutenção de suas atividades. “Essas receitas são públicas e com natureza de tributos; por isso, devem ser fiscalizadas pelos órgãos de controle externo da União”, sustenta o MPF.
Controle sem impedimentos – O poder de fiscalização sobre atos públicos, atribuído ao TCU e à CGU nos âmbitos externo e interno respectivamente, encontra amplo respaldo constitucional e legal, em que o livre exercício de fiscais e equipes de auditorias é apresentado como fator indispensável à sua concretização.
Para o MPF, a edição do ato normativo, somada à natureza jurídica do Sest/Senat e ao papel de auditoria da CGU e do TCU, evidencia nítida “ilegalidade na tentativa de embaraçar o trabalho de fiscalização dos órgãos de controle”.
A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial e não tem caráter impositivo. Apenas notifica a instituição e sugere medidas administrativas que possibilitem a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública. Com isso, visa corrigir situações irregulares sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Inquérito Civil 1.16.000.000603/2014-08