Quarta, 16 de abril de 2014
Doações de empresas em dinheiro
ou por meio de publicidade a candidatos e partidos políticos podem ficar
proibidas. O substitutivo ao projeto de lei (PLS 60/2012) da senadora
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) foi aprovado nesta quarta-feira (16) na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em turno
suplementar. Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado,
a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
O substitutivo de
autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) altera a Lei das Eleições
(Lei nº 9.504/1997). Inicialmente a ideia da senadora Vanessa Grazziotin
era estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou
jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha
Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O PLS 60/2012 tratou, assim, de
transpor os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha
Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a
investir em campanhas eleitorais.
Sob o argumento de que pessoas
jurídicas não têm direito a voto e que, portanto, as eleições são
processos com participação direta exclusiva dos eleitores, Requião
decidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de
empresas a partidos e candidatos.
Quanto às restrições a doações
de pessoas físicas, Requião considerou desnecessária a exclusão de
doadores 'ficha suja' como proposto pelo PLS 60/2012. Atualmente, as
doações de cidadãos para campanhas são limitadas a 10% do valor dos
rendimentos brutos obtidos no ano anterior. “Considero essa regra
aceitável no caso das pessoas físicas, cujas diferenças de rendimento
não são, normalmente, tão grandes quanto as diferenças no faturamento
das empresas”, justificou Requião.