Quarta, 16 de abril de 2014
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os militares e equiparados são proibidos de realizar greve.
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Da Tribuna da Bahia
O Tribunal de Justiça da Bahia decretou, nesta quarta-feira (16), a
ilegalidade da greve da Polícia Militar da Bahia e determinou que todo o
efetivo deve voltar imediatamente às atividades para a garantia da
segurança pública.
A Justiça acolheu pedido pelo Ministério Público do Estado da Bahia em
uma ação cautelar ajuizada pelo procurador-geral de Justiça Márcio José
Cordeiro Fahel contra o governador da Bahia, Jaques Wagner, e seis
associações representativas dos policiais militares: a Associação de
Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares (Aspra), Associação de Praças
da Polícia Militar da Bahia (APPM-BA), Associação dos Oficiais da
Polícia Militar da Bahia (AOPM-BA Força Invicta), Associação dos
Oficiais Auxiliares da Polícia Militar (AOAPM-BA), Associação dos
Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar da Bahia (ABSSO-BA)
e a Associação dos Bombeiros Militares da Bahia – Associação Dois de
Julho.
Ainda de acordo com a decisão judicial, concedida liminarmente pelo
desembargador plantonista Roberto Maynard Frank, o governador deve
realizar, de imediato, um plano de contingenciamento da segurança
pública em todo o estado, de modo a preservar os interesses públicos de
segurança social e jurídica.
O Ministério Público destacou na ação cautelar que o movimento
paredista coloca em risco a integridade da população baiana. “O risco à
segurança pública e à coletividade é patente”, afirmam o
procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e o promotor de Justiça
Cristiano Chaves na ação.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os militares e
equiparados são proibidos de realizar greve. O movimento grevista
deflagrado na Bahia fere, portanto, “frontal e diretamente, o direito
constitucionalmente garantido à segurança pública”, afirma o MP.
De acordo com o texto constitucional, cabe ao Ministério Público
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de
relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, devendo
promover as medidas necessárias à sua garantia.