Quarta, 9 de abril de 2014
André
Richter - Repórter da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu hoje (9) criar uma norma provisória para obrigar a administração pública
a aplicar as regras de aposentadoria especial dos funcionários privados aos
servidores públicos. Com a decisão, os servidores terão direito à analise
dos pedidos de benefício, de acordo com os critérios dos funcionários de
empresas privadas até que o Congresso Nacional aprove lei complementar
específica sobre o assunto. Desde a promulgação do Constituição, o
Congresso não aprovou norma sobre o tema.
A decisão do Supremo vai
beneficiar categorias de trabalhadores que atuam em profissões consideradas
prejudiciais à saúde ou à integridade física, como servidores da área da saúde
e da segurança pública. Conforme Súmula Vinculante aprovada pelos ministros,
juízes e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão observar a
orientação da Corte ao analisarem os pedidos de aposentadoria especial.
“Aplicam-se aos servidores
públicos, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre
aposentadoria especial de que trata o Artigo 40, Parágrafo 4º, Inciso 3º da
Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”, definiu o
STF.
De acordo com o Artigo 57 da
Lei 8.213/91, trabalhadores celetistas podem pedir aposentadoria especial se
tiverem trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física,
durante 15, 20 ou 25 anos. O trabalhador deve comprovar, por meio de laudos, a
exposição a substâncias perigosas e a situações perigosas.
O caso chegou ao STF por meio
de um pedido de criação de súmula vinculante feito por associações de policiais
e de médicos para garantir a aplicação das regras da iniciativa privada, após
várias decisões do STF no mesmo sentido.