Quarta, 23 de abril de 2014
Do STF
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) negou, nesta quarta-feira (23), o Mandado de Segurança (MS) 28538,
impetrado pelo ex-diretor da Secretaria de Recursos Humanos do Senado
Federal João Carlos Zoghbi contra ato do presidente do Senado Federal,
datado de novembro de 2009, que lhe aplicou pena de demissão.
A penalidade aplicada ocorreu após constatado, em processo
administrativo disciplinar, que Zoghbi se valeu do cargo para lograr
proveito próprio em detrimento da dignidade da função pública, atuando
na intermediação de empréstimos consignados para servidores do Senado.
Para tanto, ele teria utilizado uma ex-babá como “laranja” na empresa
Contact, que intermediava convênios com a Casa. Além disso, tais
contratos de mútuo ainda violavam regra do Senado, pela qual o valor dos
empréstimos consignados não poderia ser superior a 30% do valor dos
vencimentos do servidor contratante.
Dos oito pedidos constantes do MS, sete se referiam a questões
processuais que, segundo o autor do MS, ensejariam nulidade do processo.
Entre elas, alegou-se cerceamento da defesa, prejulgamento das
acusações contra ele, parcialidade de membro da comissão de sindicância
que o investigou, além de parcialidade de testemunhas contra ele
arroladas.
Entretanto, o relator, ministro Marco Aurélio, afastou todas essas
alegações. “O Supremo já assentou que a revisão judicial de processos
disciplinares limita-se à análise de ilegalidade”, observou ele. “Nesse
passo, após apreciar o processo administrativo-disciplinar integralmente
anexado ao MS, presentes as causas de pedir, não constatei nenhuma
mácula que pudesse resultar na anulação do ato impugnado. Ante o quadro,
indefiro a ordem.”