Do MPF
Eduardo Freiha recebeu US$ 2,575 milhões em contas bancárias
de Miami, mas não declarou os valores ao Banco Central do Brasil
A Justiça Federal condenou o publicitário Eduardo de Matos
Freiha a quatro anos de reclusão por evasão de divisas, pena substituída por
prestação de serviços comunitários. A decisão decorre de uma ação penal do
Ministério Público Federal em São Paulo. O réu deixou de declarar às
autoridades brasileiras os valores recebidos em contas no Bank Boston em Miami
(EUA), provenientes de serviços prestados nas eleições de 2002. O processo é um
desmembramento da Ação Penal nº 470, em curso no Supremo Tribunal Federal,
conhecida como “Mensalão”. A sentença determina ainda o pagamento de 160
salários mínimo – 60 como multa judicial e 100 a título de prestação pecuniária
a uma entidade assistencial.
Entre 2003 e 2006, Eduardo Freiha utilizou uma offshore
aberta por ele, a Pirulito Company Limited (sediada nas Bahamas), para receber
as parcelas do pagamento. Ao todo, durante o período, foram depositados US$
2,575 milhões em duas contas sob titularidade da empresa. A evasão de divisas
ficou comprovada com os registros referentes às movimentações de 2003 e 2005.
Nos dois períodos, o publicitário desrespeitou circulares do Banco Central que
determinavam a obrigatoriedade de declaração de bens e valores mantidos no
exterior por brasileiros residentes no país, quando superiores a US$ 100 mil em
31 de dezembro do ano-base. No fim de 2003, o saldo da aplicação totalizava US$
156,5 mil, e no final de 2005, US$ 711,2 mil.
O réu admitiu ter aberto pelo menos uma conta no Bank Boston
para receber as quantias, mas tentou justificar a falta de informes com o fato
de as movimentações estarem no nome da offshore, e não no seu. Segundo o juiz
federal João Batista Gonçalves, autor da sentença, a titularidade das contas
não é suficiente para livrar o réu da condenação. “Os trabalhos foram
contratados e desenvolvidos no Brasil, tendo sido imposta ao acusado a condição
aceita de que o recebimento deveria ocorrer em Miami (EUA). Por isso, e para
essa exclusiva finalidade, foi, como confessou em interrogatório, aberta a
conta bancária em questão. Descaracterizada, pois, a personalidade da pessoa
jurídica, cabendo a responsabilização penal do acusado”, concluiu o magistrado.
Eduardo Freiha foi condenado com base no artigo 22,
parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, que tipifica o crime de evasão de divisas
por meio de depósitos no exterior não declarados às autoridades brasileiras.
O processo, cujo número é 0013264-63.2011.403.6181, está sob
responsabilidade do procurador da República Rodrigo de Grandis.