Quarta, 3 de junho de 2015
Do MPDF
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) obteve na
última quinta-feira, 28/5, decisão liminar contra a empresa Tim Celular S.A
para impedir o bloqueio de internet móvel de seus consumidores após o
atingimento da franquia de dados. Com a decisão da 13ª Vara Cível de Brasília,
a operadora também deverá suspender a publicidade do plano Tim Liberty Express,
sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão é válida para todos os
consumidores da Tim no país.
O promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski entende que
a conduta da telefônica configura publicidade abusiva. "A empresa anuncia
aos seus consumidores a navegação ilimitada, bem como um novo pacote (Tim
Liberty Express), que disponibiliza ao consumidor a possibilidade de acesso a
determinados aplicativos mesmo após o consumo da franquia previamente
contratada, induzindo o consumidor a erro e estabelecendo uma discriminação em
relação aos demais serviços oferecidos na internet", completou.
A empresa alterou unilateralmente as regras contratuais de
seus pacotes de serviços de acesso à internet e limitou-se a enviar aos
consumidores um SMS, no qual informou que, a partir de 20/3/2015, o acesso à
internet seria interrompido quando consumido todo o pacote de dados. Para o
magistrado, ficou evidente que a ré infringiu o dever de informação e
considerou que o apenas o encaminhamento de SMS aos usuários e a publicação de
informativo no site, em poucas linhas, não foram suficientes para fornecer toda
a informação necessária.
"A publicidade levada a efeito pela ré para a
contratação de novos planos é feita por diversos meios de comunicação, nos mais
diversos horários, e conta com grande apelo visual. Por outro vértice, a
alteração unilateral dos planos vigentes é feita em poucas linhas, mediante SMS
e informativo em site pouco acessado pelos consumidores. Há, evidentemente,
enorme desproporção entre a publicidade e o dever de informação prestado pela
ré", explicou na decisão.
TIM Liberty Express – O novo pacote anunciado, Tim
Liberty Express, disponibiliza ao consumidor a possibilidade de acesso a
determinados aplicativos mesmo após o consumo da franquia previamente
contratada. O magistrado condenou a empresa a suspender a divulgação do plano,
por entender que, ao estabelecer a possibilidade de utilização de determinados
aplicativos sem o consumo da franquia de internet, evidencia uma discriminação
em relação aos demais serviços oferecidos e entre os próprios consumidores.
Processo : 2015.01.1.053881-8
Clique aqui para ler a inicial
da ação.
Redução da velocidade - Em março deste ano, a 18ª
Vara Cível de Brasília reconheceu, na Ação Civil Pública 2012.01.1.092509-7, a
abusividade da redução de velocidade de acesso à internet. Para o promotor de
Justiça Paulo Roberto Binicheski, a TIM esvaziou o conteúdo da ação ao mudar
sua prática, que atualmente consiste em interromper todo o acesso à internet.
"Se o Judiciário reconhece como prática abusiva a redução da velocidade,
agora a empresa ré simplesmente interrompeo serviço de acesso à internet",
declarou.