Segunda, 6 de julho de 2015
Na situação grega de crise
humanitária, o Estado pode ser dispensado de cumprir as suas obrigações
internacionais em termos de dívida, porque essa dívida aumenta o perigo
existente, como acontece com as dívidas reclamadas pelo Eurogrupo e pelo
FMI.
6 de Julho, 2015 - 17:52h
"A dignidade do povo grego vale mais do que uma dívida ilegal,
ilegítima, odiosa e insustentável", entende Eric Toussaint.
A bela vitória histórica do NÃO mostra mais uma vez que os cidadãos e as cidadãs da Grécia se recusam a aceitar a chantagem dos credores. Como mostra o relatório preliminar da Comissão para a verdade sobre a dívida grega, o Estado grego dispõe de vários argumentos legais para suspender o pagamento ou repudiar unilateralmente as dívidas ilegítimas, ilegais e/ou odiosas.
Esse ato soberano fundamenta-se nos seguintes argumentos:
1. A má fé dos credores (o FMI, os 14 Estados-Membros da zona euro, o BCE, a Comissão Europeia e o FEEF), que levaram a Grécia desde 2010 a violar o direito interno e as suas obrigações internacionais em termos de proteção dos direitos humanos;
2. A superioridade dos direitos humanos face aos acordos assinados entre os governos anteriores e a Troika;
3. O uso de coerção por parte dos credores;
4. A imposição de condições que violam de forma flagrante a soberania da Grécia e que violam a sua constituição;
5. O direito internacional autoriza os Estados a tomarem contra-medidas de autodefesa face a atos ilegais ou ilegítimos cometidos pelos seus credores que, deliberadamente, prejudicaram a sua soberania fiscal e obrigaram a assumir uma dívida odiosa, ilegal, ilegítima, que viola o direito à autodeterminação económica e os direitos humanos fundamentais.
Em relação à insustentabilidade da dívida, as autoridades gregas têm legalmente o poder de invocar o principio da necessidade para fazer frente a uma situação excecional, a fim de proteger os interesses essenciais da sua população face a um perigo grave e iminente.
Na situação grega de crise humanitária, o Estado pode ser dispensado de cumprir as suas obrigações internacionais em termos de dívida, porque essa dívida aumenta o perigo existente, como acontece com as dívidas reclamadas pelo Eurogrupo e pelo FMI. Finalmente, os Estados têm o direito de se declararem insolventes, quando a continuação do pagamento da dívida se torna insustentável. Nesses casos, não cometem atos ilegais.
A dignidade do povo grego vale mais do que uma dívida ilegal, ilegítima, odiosa e insustentável.
Artigo publicado em CATDM.