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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Ex-presidente do BRB Tarcísio Franklim é condenado a mais de 25 anos pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e dispensa/inexigibilidade de licitação

Segunda, 30 de janeiro de 2018
Do TJDF
A juíza titular da 1ª Vara Criminal de Brasília condenou o ex-presidente do BRB, Tarcísio Franklim de Moura, e outros oito envolvidos na "Operação Aquarela", pela prática de crimes previstos na Lei nº. 8.666/1993 (Lei de Licitações) e dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Os acusados receberam penas que variam de 8 a 25 anos de prisão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. Os réus foram condenados, ainda, solidariamente, à reparação dos danos causados na ordem de R$ 3,5 milhões. Cabe recurso.
Os réus foram denunciados com base em operação deflagrada pelo MPDFT e PCDF, com o objetivo de desmantelar organização criminosa, supostamente liderada pelo então presidente do BRB e altos funcionários do banco, que se utilizavam da empresa privada Cartão BRB para celebrar contratos de prestação de bens e serviços ao BRB - Sociedade de Economia Mista sob o controle do Distrito Federal -, mediante dispensa indevida e inexigibilidade de licitação na contratação da empresa FLS Tecnologia. Posteriormente, o esquema de lavagem de dinheiro foi aprimorado, por meio da utilização de "cartões ao portador", com a participação de outros denunciados que criaram organizações não governamentais e, por meio delas, emitiam e distribuíam os cartões "pré-pagos".
Assim, diante dos fatos e das provas apresentados, a juíza julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida e condenou:
- o ex-presidente do BRB Tarcísio Franklim de Moura à pena de 15 anos, 6 meses e 18 dias de reclusão, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro; e 10 anos, 4 meses e 12 dias de detenção pelo crime de dispensa/inexigilidade de licitação. Condenou-o ainda ao pagamento de 52 dias multa, à razão de 5 salários mínimos, e a 2% sobre o valor do contrato com a FLS Tecnologia, a ser oportunamente liquidado pela Fazenda Pública;
- o ex-diretor do BRB Ari Alves Moreira e o ex-diretor do Cartão BRB Rildo Ramalho Pinto às penas de 13 anos e 4 meses de reclusão, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro; e 8 anos, 10 meses e 20 dias de detenção pelo crime de dispensa/inexigilidade de licitação; mais 48 dias multa, à razão de 2 salários mínimos, e multa de 2% sobre o valor do contrato com a FLS Tecnologia;
- o ex-diretor do Cartão BRB Oswaldo Luiz dos Santos Porto a 8 anos, 10 meses e 20 dias de detenção, e multa de 2% sobre o valor do contrato com a FLS Tecnologia, pelo crime de dispensa/inexigilidade de licitação;
- os sócios da FLS Tecnologia, Fabrício Ribeiro dos Santos e Lúcio Mauro Stocco, às penas de 13 anos e 4 meses de reclusão, pelos crimes de lavagem e peculato; e 8 anos, 10 meses e 20 dias de detenção pela dispensa/inexigilidade de licitação. Condenados ainda ao pagamento de 48 dias multa, à razão de 1 salário, e multa de 2% sobre o valor do contrato com a FLS;
- os sócios ostensivos da Ong Caminhar, André Luís de Souza Silva e Elizabeth Helena Dias Oliveira dos Santos, e o doleiro Georges Fouad Kammoun às penas de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e 28 dias multa, à razão de 1 salário mínimo, por lavagem de dinheiro.
Os réus Geraldo Rui Pereira e Paulo Menicucci Castanheira foram absolvidos, com fundamento no art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal.

Processo: 2007.01.1.122602-4