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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

MPF defende que criança com síndrome rara continue tendo acesso a medicamento à base de canabidiol

Segunda, 22 de janeiro de 2018
Do MPF
União e Estado de Pernambuco recorreram da decisão que determinou o fornecimento do remédio contendo a substância para uso da paciente
Imagem ilustrativa - 123RF
Imagem ilustrativa - 123RF
Com o objetivo de garantir o direito à saúde, o Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região emitiu parecer para que seja mantido o fornecimento do remédio Hemp Oil a uma criança pernambucana que tem Síndrome de West, um tipo raro de epilepsia. Isso porque a União e o Estado de Pernambuco recorreram da sentença proferida pela 23ª Vara Federal em Pernambuco, que determinou o fornecimento do medicamento à paciente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O fármaco é composto pelo canabidiol, extraído da cannabis sativa, de onde é produzida a maconha. O caso está na pauta de julgamento do 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, nesta terça-feira (23), a partir das 13h30.
Segundo consta no processo, que foi originado em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, onde a criança vive com a família, vários medicamentos e tratamentos foram testados para tentar controlar ou reduzir os surtos epilépticos, mas nenhum surtiu efeito.
No entanto, desde que iniciou a administração de Hemp Oil, há pouco mais de dois anos, a criança obteve melhora considerável dos sintomas acarretados por sua doença. De acordo com um laudo médico assinado pelo especialista que a acompanha, a paciente chegava a ter em torno de 100 crises diárias de epilepsia. Após o uso do canabidiol, essa frequência caiu drasticamente para duas, com menor intensidade, no intervalo de três meses. Por conta dos benefícios proporcionados pelo medicamento à paciente, o profissional indicou a permanência do seu uso.
A União e o Estado de Pernambuco são contrários à concessão do medicamento e recorreram à Justiça Federal na tentativa de cessar o seu fornecimento à criança. Eles alegam que o Hemp Oil não é registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que não há comprovação da sua eficácia em tratamentos de saúde.
O MPF, por sua vez, frisa que não existem provas da ineficácia do remédio e ressalta que, no caso específico da paciente de Garanhuns, as evidências são favoráveis à permanência do seu uso, uma vez que houve melhoria no quadro clínico da criança. O MPF entende, também, que existe burocracia no procedimento da Anvisa para o registro de remédios, mas que a própria agência é capaz de contornar isso, pois já autoriza a importação do medicamento de outros países. Por fim, destaca que a administração do remédio é essencial à manutenção, com dignidade, da vida da paciente.
N.º do processo: 0800168-79.2015.4.05.8305 (PJe)