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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Operação Torrentes: MPF em Pernambuco oferece primeira denúncia, inclusive contra oficiais da Casa Militar

Terça, 23 de janeiro de 2018
Do MPF em Pernambuco
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ofereceu à Justiça Federal, nesta segunda-feira (18), a primeira denúncia referente à Operação Torrentes. Foram denunciados Mário Cavalcanti de Albuquerque, Laurinaldo Félix Nascimento, Waldemir José Vasconcelos Araújo, Roberto Gomes de Melo Filho, Ricardo José Carício Padilha, Rafaela Carrazone Padilha, Italo Henrique Silva Jaques e Taciana Santos Costa pela prática dos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato.

De acordo com a denúncia, durante os primeiros dias da crise provocada pelas chuvas e enchentes que atingiram o estado de Pernambuco nos últimos anos - desabrigando e causando perdas a dezenas de milhares de pessoas -, os oficiais da Casa Militar denunciados deixaram de observar as formalidades referentes a duas dispensas de licitação, favorecendo a empresa Mega Frios, administrada por Ricardo Padilha, Rafaela Carrazzone e Italo Jaques, e representada nos certames por Taciana Santos Costa. 

Segundo o MPF, para conferir aparência legítima aos atos criminosos praticados, os denunciados teriam usado documentos ideologicamente falsos e simulação de procedimentos. Além disso, conforme as apurações, durante a execução dos contratos decorrentes desses procedimentos, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Laurinaldo Félix Nascimento, Waldemir José Vasconcelos Araújo e Roberto Gomes de Melo Filho teriam desviado R$ 1.149.490,80 de que tinham a posse em favor da Mega Frios e de seus administradores, mediante pagamentos superfaturados.

Esse valor, devidamente corrigido, equivale a um dano de R$ 2.425.741,78. Caso sejam condenados, os denunciados estarão sujeitos a penas privativas de liberdade que, somadas, podem atingir de 8 a 34 anos de prisão, além de pagamento de multa, do dever de ressarcir os danos e à perda dos cargos públicos ou cassação das aposentadorias no caso dos oficiais.

Processo nº 0818784-49.2017.4.05.8300 – 36ª Vara Federal em Pernambuco