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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Operação Zelotes: Justiça condena três envolvidos em esquema que anulou débito milionário de empresário do setor de bebidas [Itaipava]

Segunda, 22 de janeiro de 2018
Do MPF no Distrito Federal
Na terceira sentença proferida na Zelotes, os crimes cometidos pelos condenados incluem corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro
A Justiça condenou três pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) no âmbito da Operação Zelotes: Benedicto Celso Benício Júnior, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallman. O grupo, formado por advogados, conselheiros e ex-conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), atuou de forma fraudulenta para que o tribunal administrativo cancelasse, em 2014, uma cobrança de R$ 8,6 milhões (valor não corrigido) imposta pela Receita Federal a Walter Faria, empresário que atua no setor de bebidas [Itaipava]. Na sentença, o juiz da 10ª Vara Federal, Vallisney de Souza Oliveira, concluiu que os crimes cometidos pelos integrantes do esquema incluem: corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. O magistrado ressaltou que a materialidade dos delitos está embasada em “farta prova documental, proveniente de inquérito antecedente, inclusive em laudos e exames feitos pela Polícia Federal, Ministério Público, Ministério da Fazenda, além dos documentos juntados pelas defesas”.

Apresentada em abril de 2016, a ação penal revelou que o empresário contratou o escritório paulista Benício Advogados Associados, que tem como sócios os pais de Benedicto Celso Benício Júnior, conselheiro do Carf na época dos fatos. Mesmo exercendo mandato no órgão de julgamento, Benedicto Celso atuou como advogado de defesa do contribuinte. Com base em provas recolhidas em inquérito, o Ministério Público apontou que, para conseguir anular a cobrança, Benedicto Celso contou com a ajuda de Paulo Roberto Cortez e Nelson Mallmann. Auditores fiscais aposentados e ex-conselheiros do Carf, os dois valiam-se da influência que afirmavam ter junto ao órgão para cooptar clientes aos quais ofereciam “vantagens” na apreciação dos recursos junto ao tribunal ligado ao Ministério da Fazenda (MF).
No caso envolvendo a demanda de Walter Faria, as investigações revelaram que, nove dias antes do julgamento, Cortez e Mallmann assinaram um contrato de prestação de serviços com o escritório Benício Advogados Associados. O resultado da parceria? Antônio Lopo Martinez (relator do caso) votou contrário e o conselheiro Pedro Anan Júnior favorável ao recurso do contribuinte no julgamento realizado em 14 de abril de 2014. Ainda segundo o processo, pelo voto decisivo, Pedro Anan recebeu R$ 46.925,00.
A sentença – De acordo com a sentença do juiz, Benedicto Celso “à frente de uma corporação de advogados conduziu neste caso, com intuito implacável de não perder o recurso de Walter Faria, que lhe renderia mais de um milhão de reais (para o escritório), nem que para isso tivesse que prometer pagamento a conselheiro”. A conduta, considerou o magistrado, configura corrupção ativa. Pelo crime, Benedicto Celso foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão com a aplicação de 100 dias-multa, sendo que o pagamento diário deverá corresponder ao valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos (abril de 2014).
Alvo da atuação de Benedicto Celso, o conselheiro responsável pelo cancelamento do débito fiscal, Pedro Anan, foi responsabilizado pelo crime de corrupção passiva. O juiz destaca que pesou contra Pedro Anan a “quebra de confiança que lhe foi depositada pela Administração Pública Federal ao nomeá-lo conselheiro; o dolo intenso, pela alta reprovabilidade de sua conduta, que atentou contra a lisura, a justiça tributária, a ética e a imparcialidade dos julgadores do Carf. Vallisney Oliveira aplicou a mesma pena de Benedicto Celso: cinco anos e quatro meses de reclusão, com a aplicação de 100 dias-multa.
Além disso, os dois foram considerados culpados pelo crime de lavagem dinheiro. Isso porque, para “esconder” que a propina foi paga em troca do voto favorável, ambos firmaram um contrato de fachada para formalizar um serviço que, na verdade, não foi executado. Pedro Anan teria dado um parecer jurídico em matéria tributária para o escritório de Benedicto Celso, o que, para o magistrado, não é crível já que o estabelecimento conta com um quadro de centenas de advogados tributaristas. Vallisney Oliveira concluiu que houve uma dissimulação quanto à origem dos valores. A prova? Depois do julgamento que anulou o débito fiscal, em agosto de 2014, foi creditado na conta de Anan R$46.925,00.
Nesse caso, tanto Anan quanto Benedicto Celso receberam a pena de três anos de reclusão mais o pagamento de 60 dias-multa. Cada um deles também terá de devolver aos cofres públicos R$23.462,00 (metade dos valores objeto da lavagem).
Em relação a Nelson Mallman, foi atribuído o crime de tráfico de influência. “A atividade de Nelson Mallmann se enquadra no delito, tendo exercido influência junto a conselheiro do Carf, insistentemente, após ter recebido vantagem e promessa de vantagem do advogado Benedicto Celso, que o contratara para, despachar com o relator do procedimento e entregar-lhe memoriais, com a esperança de que o julgador lhe trouxesse a vitória do caso.” O magistrado cita e-mails enviados por Mallman ao relator do caso (Lopo) como uma das provas das investidas para corromper o conselheiro. A pena fixada para Mallman foi de três anos e 60 dias-multas. O juiz reconheceu a possibilidade do regime aberto e o direito do réu à substituição da pena privativa de liberdade por duas penas alternativas: 1095 horas de serviços gratuitos ou o pagamento de R$ 80 mil.
Já Paulo Cortez, que foi inicialmente acusado pelo MPF pelo mesmo crime, foi absolvido. Consta da sentença que sua atuação foi ínfima e não se enquadra como crime, pois ele não teve contato com Benício Benedicto nem se relacionou com os demais integrantes. Outra pessoa absolvida pelo magistrado, a pedido do próprio MPF ainda na fase das alegações finais, foi Guilherme Macedo Soares, advogado que trabalhou para o escritório de advocacia, mas não teve sua participação no esquema comprovada.