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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Justiça condena ex-secretários de Saúde do DF e OS por improbidade

Terça, 23 de janeiro de 2018
Para magistrado, transferência da gestão do Hospital da Criança para o Icipe feriu os preceitos da administração pública

Ian Ferraz/Metrópoles
e Portal ContextoExato

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o ex-secretário de Saúde Rafael Barbosa, o ex-secretário-adjunto da pasta Elias Miziara e o Instituto de Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe) por improbidade administrativa. Na sentença, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara de Fazenda Pública, considerou ilegal a transferência da administração do Hospital da Criança para a organização.

O magistrado destacou no texto que o instituto foi beneficiado pelos atos “ímprobos dos corréus”, que permitiram ao Icipe se qualificar como Organização Social (OS) mesmo sem os requisitos necessários, ferindo os “preceitos da legalidade, da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa”. Ainda cabe recurso.

Se a condenação for mantida, Rafael Barbosa, Elias Miziara e o Icipe ficam proibidos de firmar contrato com o poder público ou receber incentivo fiscal pelo prazo de três anos. Os ex-gestores do governo de Agnelo Queiroz (PT) ficam com os direitos políticos suspensos por cinco anos. Eles perdem a função pública e terão de pagar multa no valor de 10 subsídios do cargo que ocupavam à época.

Autor da Ação Civil Pública, o Ministério Público do DF e Territórios destacou que o Icipe não tinha “comprovação de experiência técnica para o desempenho das atividades previstas no contrato de gestão”, além de existir com a finalidade exclusiva de assumir a gestão do Hospital da Criança. A criação do instituto, segundo o MPDFT, foi arquitetada pelos réus com o “nítido intento de afastar a concorrência de outras organizações sociais”.

Segundo o MP, o chamamento público não atendeu ao regramento legal e a Secretaria de Saúde não tornou disponível o projeto básico de contratação, violando os princípios de publicidade e isonomia. O juiz destacou ainda que o Icipe foi contratado por R$ 105.357.609 sem comprovada experiência como Organização Social.

A reportagem procurou a defesa dos réus para comentar o caso, mas até a última atualização desta reportagem não obteve retorno.

A Secretaria de Saúde disse que embora “a atual gestão não esteja envolvida na ação, continuará colaborando com o Judiciário para todos os devidos esclarecimentos sobre a questão”. Afirmou que “corrobora sua total convicção na idoneidade e na competência do Icipe na administração do Hospital da Criança”. Segundo a pasta, o contrato com o Icipe segue válido, mantido e em plena vigência. Por fim, “a crença da Secretaria é de que tal decisão, a bem do atendimento de saúde pública no Distrito Federal e da comprovada excelência dos serviços prestados à população pelo Hospital da Criança, será revista”.

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