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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

MPF continua atrás de Barata. Defende continuidade de ação penal contra por evasão de divisas

Segunda, 29 de janeiro de 2018
Do MPF
Operação Ponto Final: MPF defende continuidade de ação penal contra Jacob Barata Filho por evasão de divisas
Empresário do setor de transportes foi preso em flagrante tentando embarcar para Portugal com cerca de R$ 50 mil em três moedas diferentes
Imagem ilustrativa: Pixabay
Imagem ilustrativa: Pixabay
Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a continuidade da ação penal contra o empresário do setor de transportes Jacob Barata Filho por evasão de divisas. Ele foi preso em flagrante no âmbito da Operação Ponto Final, em 2 de julho do ano passado, tentando embarcar para Portugal com cerca de R$ 50 mil em três moedas (euros, dólares e francos suíços).

A manifestação do MPF ocorre no âmbito de um recurso em habeas corpus apresentado ao STJ pela defesa, que pretende o trancamento da ação penalNo recurso, os advogados alegam que a conduta do empresário seria mero ilícito administrativo. Pedem também a aplicação do princípio da insignificância, afirmando que Barata Filho usaria o dinheiro para a própria sobrevivência e das três filhas no exterior. E ainda dizem que o crime seria impossível, já que o empresário estava sendo vigiado antes de embarcar para Portugal.
O MPF, por sua vez, ressalta o alto valor que Barata Filho portava sem autorização legal e que a quantia estava em poder exclusivamente dele, o que demonstra evidente tentativa de evasão de divisas. É rebatida também a alegada insignificância apontada pelos advogados, já que o valor enviado ao exterior precisa ser protegido e declarado à Receita Federal para o bom funcionamento do mercado financeiro.
Para o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá, que assina o parecer, Barata Filho estava na iminência de sair do país e houve clara tentativa da prática de evasão de divisas, prevista no artigo 22 da Lei nº 7.492/86. “A conduta desrespeita também a Resolução nº 2.534/98 do Conselho Monetário Nacional, a qual dispõe ser obrigatória a declaração perante a Receita Federal do Brasil de valores excedentes a R$ 10 mil em espécie de moeda estrangeira, quando o viajante se destina ao exterior”, aponta.
O subprocurador-geral ainda destaca que não cabe, na via do habeas corpus, o exame aprofundado de prova, de modo a substituir-se ao juiz da causa, antecipando conclusão sobre a viabilidade das imputações penais.
Tentativa – José Adonis Callou lembra também que o crime só não foi consumado porque o empresário foi preso preventivamente já no aeroporto pouco antes de embarcar. O fato demonstra que os agentes da Polícia Federal praticaram algo semelhante ao flagrante esperado – que se configura quando a polícia tem notícia da prática do crime e aguarda o início da sua execução para evitar que se consume. “Essa espécie de flagrante é admitida no ordenamento jurídico e não implica a ocorrência de 'crime impossível'”, destaca José Adonis.
Quando foi detido preventivamente, o empresário tentava promover a saída do território nacional de 10.050,00 euros, 2.050,00 dólares americanos e 100 francos suíços – quantia aproximada de R$ 50 mil em espécie de moeda estrangeira. O montante estava desacompanhado de declaração de porte de valores e sem o trânsito por meio de transferência bancária em instituição financeira autorizada.
O caso – Barata Filho integra o quadro societário de mais de 25 empresas do ramo de transportes no Rio de Janeiro e, por isso, é conhecido como rei do ônibus. Ele é acusado de pagar mais de R$ 270 milhões em propina para agentes públicos, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral. As ações criminosas contavam com o apoio do doleiro e operador financeiro Álvaro Novis, que tornou-se colaborador da Justiça, e alguns dos principais donos de empresas de ônibus ligados à Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio de Janeiro (Fetranspor).
Além da evasão de divisas, Barata Filho é acusado de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e formação de organização criminosa no estado do Rio de Janeiro. Ele é réu no âmbito da Operação Ponto Final, desdobramento das operações Calicute e Eficiência, braços da Lava Jato no RJ. No entanto, o empresário responde o processo em liberdade devido a uma decisão liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que trocou a prisão preventiva pelo recolhimento domiciliar e outras medidas cautelares alternativas.
RHC – O recurso ordinário em habeas corpus apresentado pela defesa ao STJ contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que recusou o HC que visava o trancamento da ação penal contra Barata Filho na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ).