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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

PGR apresenta denúncia contra deputado Beto Mansur, vice-líder de Temer, por sonegação de Imposto de Renda

Terça, 23 de janeiro de 2018
Beto Mansur ao lado de Temer. Foto internet
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Do MPF
Valor devido chega a R$ 800 mil, com multa e juros. PGR pede a perda do mandato do parlamentar e a restituição do dano causado
Foto: João Américo/Secom/PGR
Foto: João Américo/Secom/PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, ontem (22), ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra o deputado federal Beto Mansur (PRB-SP), por crime contra a ordem tributária. De acordo com a Receita Federal, o parlamentar omitiu informações na declaração do Imposto de Renda, ano-calendário 2003, relativas a rendimentos com base na variação patrimonial e em depósitos de origem não comprovada. O rombo ao fisco supera R$ 796 mil. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede a perda do mandato do parlamentar e a reparação do dano causado, com juros e correção monetária.

Na denúncia, Dodge cita o Demonstrativo de Variação Patrimonial, documento da Receita Federal, que comparou, mês a mês, os recursos e as aplicações declaradas pelo deputado, com o objetivo de verificar eventual omissão de rendimentos. A conclusão a que os auditores chegaram foi justamente a da existência de excesso de saída, o que é incompatível com os rendimentos obtidos.
Apesar de intimado para o pagamento do crédito tributário, até o momento, Beto Mansur não efetuou o recolhimento nem pedido de parcelamento do débito. “Tal situação, conforme aponta a autoridade fiscal, restabeleceu o montante exigível de imposto no valor de R$ 199.697,90, multa (não qualificada), de R$ 149.773,42 e juros de mora, em R$ 446.963,82”, detalha Raquel Dodge na denúncia.
A PGR salienta que, por se tratar de imposto pessoal, e diante da participação direta do denunciado nos fatos, inclusive com a apresentação de sua visão do acontecido, “tem-se por demonstrada a condição objetiva de procedibilidade (cf. Súmula Vinculante nº 24), a autoria e a materialidade delitivas”.
O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.