Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 5 de março de 2020

A contaminação em sua mesa: MPF quer mudar normas que tratam de contaminação de alimentos

Quinta, 5 de março de 2020
Do MPF
Objetivo é proibir o comércio em território brasileiro de carnes avícolas com presença de qualquer tipo de bactéria salmonela
Fotografia mostra um aviário com milhares de frangos
Foto ilustrativa: Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alterem, em um prazo de 30 dias, as normativas que permitem a venda de carnes avícolas no mercado nacional com presença de qualquer tipo de salmonela, incluindo a salmonela spp.

O objetivo é que as novas normas estabeleçam o controle de qualquer tipo de bactéria salmonela em todas as fases de produção de carnes avícolas, inclusive no produto final, com fixação de limite zero para comercialização no mercado interno.
Para o MPF, o controle da carne produzida para fins de exportação segue padrões mais rígidos e, que, portanto, não permitem a presença de salmonela. Enquanto isso, a normatização brasileira autoriza a existência de salmonelas na carne in natura de aves vendida em território nacional.
Como destaca o procurador em Uberlândia Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, a fiscalização no Brasil é muito mais branda, inclusive, dispensando as análises que as empresas deveriam fazer para se adequarem aos critérios europeus. “Com isso, são muitos os prejuízos. Não só à saúde dos consumidores, mas também ao Sistema Único de Saúde, que arca com o custo do tratamento de milhares de pessoas que, todos os dias, são internadas com intoxicação alimental por salmonela”.
A ação ressalta que a resolução da Anvisa 12/2001 não previu qualquer medida sanitária em relação aos patógenos typhimurium, enteritidis e salmonella spp. Outra resolução da Anvisa, a 331/2019, e a instrução normativa nº60, da mesma agência, também não estabeleceu qualquer medida sanitária em relação à salmonella spp, um dos principais agentes de doenças transmitidas por alimentos.
Suspensão da comercialização – O MPF lembra que, em 2017, a certificação sanitária para a União Europeia de várias empresas brasileiras do ramo alimentício foi suspensa pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF). A motivação foi as violações às normas microbiológicas internacionais, como a presença da bactéria salmonela em cortes congelados de peru e frango. “Até hoje a mesma carne in natura, que teve a exportação suspensa para a comunidade europeia, é comercializada normalmente no Brasil”, destaca o procurador.
Além das modificações das resoluções RDC nº12 e 331, da instrução normativa nº 60/2019 da Anvisa e da instrução normativa nº20 do Mapa – para estabelecer a obrigatoriedade de análise microbiológica de contaminação de qualquer tipo de salmonela em todas as fases de produção, inclusive no produto final – o MPF pede também a condenação da União e da Anvisa por dano moral coletivo no valor de 30 milhões de reais. ACP (nº 1001995-05.2020.4.01.3803 Pje)