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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 4 de março de 2020

TSE segue entendimento do MP Eleitoral e desaprova prestação de contas do PRP relativas a 2014

Quarta, 4 de março de 2020
Do MPF
Partido deverá ressarcir o erário em R$ 236 mil com recursos próprios
Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Republicano Progressista (PRP), relativa ao exercício financeiro de 2014. Para os ministros, a prestação de contas apresenta irregularidades na aplicação do Fundo Partidário e a não comprovação de despesas realizadas pela legenda.

Os ministros também determinaram ao PRP o ressarcimento de R$ 236 mil ao erário, com recursos próprios, e a suspensão do repasse ao partido de cotas do Fundo Partidário pelo período de um mês, a ser cumprida em duas parcelas.
Em sustentação oral, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, destacou que o partido usou um expediente de baixa visibilidade para se subtrair da ação da Justiça. Ou seja, “sacou-se dinheiro de uma conta corrente, colocou-se num cofre do próprio partido e geriu-se dinheiro em espécie, o que dá uma profunda opacidade dos gastos de dinheiro público”.
De acordo com Humberto Jacques, “não é esperável, ao ver do Ministério Público, que uma organização que se pretende vir a comandar a máquina administrativa e o funcionamento do governo e do Estado tenha uma prática dessa qualidade: de esvaziar sua conta bancária para escapar de uma ordem judicial, quando ela sabe que, de ordem judicial, se recorre, mas cumpre-se”. O vice-PGE ressaltou que um partido político tem que ter um nível de profissionalismo para que possa um dia, pelo voto popular, chegar à condução dos negócios de Estado. “Esse tipo de conduta, ao ver do Ministério Público, é absolutamente reprovável”, concluiu.

*Com informações do TSE