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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

A porcaria e o veneno em sua mesa? MPF e MP/MG ajuízam ação para proibir comercialização de carne bovina com resíduos e contaminantes

Quarta, 9 de setembro de 2020
Para MPs, fiscalização deve adotar padrões mais rígidos para impedir consumo de carne com resíduos e contaminantes de antimicrobianos, pesticidas e hormônios
Fotografia de um corte de carne em um frigorífico, meramente ilustrativa.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG) ajuizaram ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar a União, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a publicar, em até 30 dias, ato normativo para alterar e adequar as disposições do Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Animal (PNCRC). O objetivo da ACP é proibir a industrialização e a comercialização de carne bovina com a presença de quaisquer resíduos e contaminantes e outras substâncias, em desacordo com os níveis preconizados pelo Codex Alimentarius, European Medicines Agency (EMA) e o Food and Drug Administration (FDA). A ação foi originada em Uberlândia (MG).
Os MPs pedem que os fiscais do Mapa submetam todos os animais à identificação prévia e a testes antes e depois do abate, com o objetivo de constatar a presença de resíduos e contaminantes, a exemplo de antimicrobianos (cefalosporínicos, quinolonas, penicilânicos, tetraciclinas e sulfas, entre outros), pesticidas (piretróides, organoclorados, organofosforados, lactonas macrocíclicas), hormônios (dietil-estil-bestrol, zeranol, entre outros) e metais pesados (arsênio, chumbo e cadmio, entre outros).

Também é pedido que caso os fiscais do Mapa constatem a presença desses resíduos e contaminantes, que promovam o descarte dos animais, adotando-se todas as providências para que não seja comercializada a carne resultante da industrialização e beneficiamento, com a presença de resíduos e contaminantes já enumerados, abstendo-se de tão somente lavrar auto de infração ou aviso de violação.

Frigoríficos - Também são réus na ação o Frigorífico Mataboi Alimentos e o Frigorífico Real. Segundo a ação, em análises realizadas em rins, fígados e músculos bovinos, pelo próprio Ministério da Agricultura, pôde se constatar, nos dois frigoríficos, a presença de abamectina, doramectina, eprinomectina, ivermectina, moxidectina, clortetraciclina, oxitetraciclina, tetraciclina, penicilina G, estreptomicina, tilmicosina, tilosina, ciprofloxacino, entre outros. O exame ainda constatou a presença de metais pesados como Arsênio (As), Cadmio(Cd) e Chumbo(Pb). A despeito da presença de resíduos e contaminantes, os lotes não são descartados para consumo, sendo a carne in natura comercializada normalmente.

Em relação a eles o os MPs pedem que, em até 30 dias, implantem e façam funcionar equipe de profissionais vinculada a laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura, para realizar o controle do abate de bovinos em suas áreas de industrialização e beneficiamento, ou mesmo em locais terceirizados para esse fim, com o objetivo de promover análises físico-químicas, antes e/ou depois do abate, avaliando a presença de resíduos e contaminantes descritos para fins de descarte de animais contaminados, impróprios para o consumo humano e animal, se ultrapassarem os limites previstos no Codex Alimentarius, EMA, FDA Americano.

A carne bovina é uma das mais vendidas no mercado brasileiro e, por isso, é a principal fonte de contaminação da população por resíduos e contaminantes e outros produtos, contaminação que vem ocorrendo não só pela falta de fiscalização das áreas de produção, mas principalmente pela não realização de uma fiscalização efetiva antes e após o abate de animais.

Consumidor - Os animais podem ser tratados com produtos de uso veterinário e expostos a agrotóxicos e contaminantes durante sua criação, essas substâncias deixam nos alimentos obtidos, contudo, os níveis de resíduos químicos não podem representar danos à saúde dos consumidores, por isso existe o PNCRC, que tem a finalidade de justamente promover a segurança química dos alimentos de origem animal, mediante rígido controle de resíduos, cuja análise é feita nas vísceras, urina e músculos para avaliação dos alvos da pesquisa, encontrados em bovinos de corte.

Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves e o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, autores da ação, o problema é que são feitos poucos testes para fins de efetividade do PNCRC, aliado à falta de laboratórios tanto do próprio Mapa quanto de credenciados e à falta de verbas para manter a atual capacidade operacional.

“E para piorar ainda mais essa situação, as análises que são feitas são incompletas, uma vez que não são informados nos laudos a quantidade real de resíduos e contaminantes encontrados na amostra, bem assim os seus limites de referência, situação que ocorre costumeiramente e que não tem qualquer explicação técnica”, escreveram na ação.

Os autores ainda ressaltam que não existe participação efetiva dos frigoríficos no sentido de fazer testes nos animais antes e após o abate, para fins de rejeição e devolução ao produtor, ou mesmo para manter esses animais em quarentena.

Pedidos - Os MPs também pedem que seja determinado à União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que, para a análise dos resíduos das substâncias seja utilizada metodologia analítica validada para que, no mínimo, atinja o Limite de Quantificação (LQ) determinado pelo Codex Alimentarius, EMA e FDA Americano, fazendo constar nos relatórios de análises os limites máximos de resíduos (LMRs) para cada uma das substâncias indicadas.

Danos morais - Por fim, o MPF e o MP/MG pedem que a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, e os dois frigoríficos - em razão de sua omissão em realizar os devidos testes laboratoriais e autorizar a comercialização de carne bovina com a presença de inúmeros resíduos e contaminantes e outras substâncias prejudiciais à saúde humana - sejam condenados na obrigação de indenizar o dano moral coletivo causado à sociedade, em, no mínimo, R$ 10 milhões, valor da causa.

Fonte: MPF