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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 14 de março de 2022

Grupo de Trabalho do MP Eleitoral sugere análise de providências cabíveis em casos de violência contra a vereadora Érika Hilton (PSOL/SP) e prefeita de município do RGS

Segunda, 14 de março de 2022

                      Foto- GettyImages/salim hanzaz

Do MPF

Para GT, atos praticados contra a parlamentar Érika Hilton (PSOL/SP) e a prefeita Ana Tarouco (DEM) podem caracterizar crimes previstos nos Códigos Penal e Eleitoral

O Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral sugeriu a análise de providências cabíveis na esfera criminal para apurar os atos cometidos contra a vereadora de São Paulo Érika Hilton (PSOL), a prefeita de Sant’Ana do Livramento (RS), Ana Tarouco (DEM) e a secretária de educação desse mesmo município, Elisângela de Almeida Duarte. As três foram alvo de ameaças e ofensas relacionadas ao exercício dos respectivos cargos. Segundo o GT, as condutas podem caracterizar, em tese, os crimes previstos nos artigos 359-P do Código Penal e 326-B do Código Eleitoral.

Os ofícios com as representações e mídias contendo matérias jornalísticas que narram os atos de violência foram enviados, na última sexta-feira (11), pelo GT às unidades do Ministério Público Eleitoral localizadas em São Paulo e no Rio Grande do Sul. Uma das reportagens relata que a vereadora Érika Hilton - primeira mulher transgênero a ocupar uma cadeira na Câmara Municipal de São Paulo - registrou boletim de ocorrência e ofereceu representação criminal contra uma mulher, após ter sido ameaçada de morte por ela. Em mensagem enviada por e-mail, a mulher prometeu "degolar a parlamentar e atear fogo em sua residência". Além disso, se referiu à vereadora com adjetivos pejorativos e transfóbicos.

No documento enviado ao MP Eleitoral de São Paulo, o Grupo ressalta que "a situação descrita na reportagem está impactando no desenvolvimento dos trabalhos parlamentares de Érika Hilton”. Isso porque, em razão do episódio, a Câmara Municipal terá que reforçar a segurança do gabinete da vereadora, disponibilizando agentes para proteger seu deslocamento pessoal. No boletim de ocorrência, a parlamentar também declarou se sentir "extremamente agredida, ofendida, ameaçada e com medo".

De acordo com o Grupo de Trabalho, vinculado à Procuradoria-Geral Eleitoral, a conduta praticada caracteriza, em tese, o crime previsto no artigo 359-P do Código Penal. O dispositivo prevê pena de 3 a 6 anos de prisão, além de multa, para quem restringir, impedir ou dificultar - com emprego de violência física, sexual ou psicológica - o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Ainda que a parlamentar já tenha registrado a ocorrência na esfera policial, o GT recomenda que a apuração também seja acompanhada pelo Ministério Público Eleitoral.

Rio Grande do Sul - O outro caso monitorado pelo Grupo de Trabalho ocorreu na segunda-feira (7), véspera do Dia Internacional da Mulher, durante a sessão da Câmara de Vereadores de Sant´Ana do Livramento (RS). Ao criticar um pedido de financiamento apresentado pela prefeita do município ao Banrisul, o vereador Enrique Cideira (PDT) fez um pronunciamento dizendo que o cérebro de Ana Tarouco se assemelhava a um “caroço de azeitona”. A ofensa também se dirigiu à secretária de educação do município. Quando foi procurado para esclarecer o fato, o parlamentar ainda respondeu de forma jocosa e ofensiva, conforme narrado por matérias jornalísticas.

Para o GT, a conduta praticada pelo vereador caracteriza, em tese, o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. O dispositivo tipifica como crime eleitoral as práticas de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, prevendo ao agressor pena que pode variar de 1 a 4 anos de prisão.

Monitoramento - Os ofícios enviados ao Ministério Público Eleitoral em São Paulo e no Rio Grande do Sul foram assinados pelas coordenadoras do GT de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero, Raquel Branquinho e Nathália de Souza. Elas pedem, ainda, que as unidades informem ao GT as providências adotadas em relação aos dois casos e eventuais resultados. 

Desde dezembro, o grupo já enviou outros quatro ofícios sugerindo a análise de providências cabíveis na esfera criminal para apurar atos de violência política cometidos contra mulheres. Também monitora o andamento de outros procedimentos abertos no MP Eleitoral antes da criação do GT para apurar esse tipo de conduta.